A justificação apresentada em tribunal pelo arguido, que ultrapassou em mais de 80 quilómetros o limite máximo de velocidade, surpreendeu o juiz. O português garantiu que o sinal de trânsito estava "caducado". Além de ser condenado ao pagamento de multa, o condutor ficou sem carta durante um ano e um dia.
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Um português foi apanhado a conduzir um BMW i3 S a 154 quilómetros por hora na N-550, em direção a Pontevedra, na Galiza, estrada nacional na qual o limite máximo é de 70 km/h.
Segundo relata o jornal "La Voz de Galicia", ao ser ouvido recentemente em tribunal, o arguido garantiu que o sinal de trânsito indicador de velocidade colocado naquela estrada estava "caducado" ou "inválido", justificação imediatamente rejeitada pelo juiz.
"Nenhum tipo de fundamento poderia ter a suposta alegação de que o sinal estava 'caducado' ou 'inválido'", notou o juiz, acrescentando que "não existe nenhuma norma que estabeleça a caducidade da sinalização rodoviária". Além disso, referiu que poderia, ainda assim, dar-se o caso de o sinal não estar visível ao condutor ou estar danificado, possibilidades também rejeitadas por fotografias apresentadas do local.
O juiz decidiu que o arguido ficará, assim, condenado ao pagamento de uma multa de 1800 euros e sem carta de condução durante um ano e um dia.