Uma mulher francesa que queimou vivo o avô acamado, ateando fogo ao colchão, foi condenada a cinco anos de prisão, esta quarta-feira, com quatro anos de suspensão condicional da pena, depois de os procuradores terem recorrido de uma sentença anterior que consideraram demasiado branda.
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Em outubro de 2024, um tribunal condenou Emilie G., de 33 anos, a cinco anos de suspensão condicional da pena depois de esta ter admitido ter matado o avô, descrevendo-o como "um ato de amor" para pôr fim ao seu sofrimento.
Os procuradores recorreram da decisão, argumentando que matou o avô de 95 anos devido à acumulação de frustrações na sua vida pessoal e requereram uma pena de 15 anos de prisão, a mesma sentença pedida no primeiro julgamento.
No entanto, o tribunal condenou-a, desta vez, a cinco anos de prisão, com quatro anos de suspensão condicional da pena. O ano restante será cumprido em prisão domiciliária com pulseira eletrónica.
Durante o julgamento, o procurador Eric Mazaud argumentou que matar o avô "não foi um ato de amor". "Quando se ama alguém, não se queima", disse no tribunal da cidade de Bourg-en-Bresse, no leste do país.
A vítima foi encontrada morta devido a queimaduras graves e inalação de fumo na sua cama, em agosto de 2020.
A neta manifestou arrependimento durante as audiências de recurso, que começaram na segunda-feira, mas não conseguiu explicar porque decidiu queimá-lo vivo. "Ele não teve uma morte digna da sua vida. O fogo é atroz, é desumano", disse a mulher na terça-feira.
Matou avô após descobrir traição do companheiro
Durante o primeiro julgamento, Emilie G., que, segundo os especialistas, sofria de depressão, disse estar sobrecarregada por cuidar do avô, criar os filhos e lidar com uma relação amorosa instável. No dia em que o companheiro revelou a infidelidade, deitou gasolina no colchão do avô e pôs uma folha de papel em chamas na cama antes de fugir do quarto.
Durante o primeiro julgamento, o procurador Romain Ducrocq argumentou que Emilie G. matou o avô para "exorcizar a sua frustração e os seus múltiplos fracassos".
Porém, a arguida afirmou que agiu para pôr fim ao sofrimento do avô, alguém de quem cuidava e via como uma figura paterna. Insistiu que o avô lhe pediu para o matar várias vezes, incluindo no mês anterior à sua morte, depois de o encontrar deitado sobre os seus próprios excrementos.
O tribunal afirmou reconhecer o "cansaço" do homem, mas concluiu que em momento algum "expressou um pedido explícito de assistência ativa para morrer".
O juiz presidente, Raphael Vincent, afirmou que considerou os atos "extremamente graves" como "de forma alguma um ato de eutanásia fundamentado".
De acordo com um relatório psiquiátrico, a mulher estava em "estado dissociativo" na altura, o que, segundo a própria, "prejudicou o seu discernimento".