O Supremo Tribunal (TS) confirmou a pena de 16 anos de prisão que o Tribunal Nacional impôs a Ana María Cameno, conhecida como "a Rainha da Coca", por ser líder de uma rede de tráfico de drogas que em 2014 vendeu mais de 100 quilos de cocaína por cerca de 15 milhões de euros.
Corpo do artigo
Os magistrados rejeitaram os argumentos das defesas que recorreram da sentença de 2022, por entenderem que há provas suficientes para comprovar a existência de uma organização criminosa na qual Cameno atuou como diretora ou organizadora.
A "Rainha da Coca" recorreu ao Supremo Tribunal por considerar que tinha sido violado o seu direito à presunção de inocência, bem como o seu direito ao sigilo das comunicações e a um julgamento com todas as garantias. Também alegou que o Tribunal Nacional julgou mal várias provas apresentadas contra ela.
Agora, o tribunal – num acórdão divulgado pela Europa Press – rejeita a tese de Cameno de que foi condenada “por conjectura” e defende que existem “evidências sólidas do destino do tráfico de droga” e da “utilização de “fundos económicos” obtidos no tráfico de drogas para "ser lavados". Ao mesmo tempo, considerou-se provado que utilizou “estruturas societárias para conseguir a lavagem desses capitais de origem ilícita”.
Para o Supremo Tribunal, os factos provados constantes da decisão do Tribunal Nacional descrevem a participação de cada um dos condenados naquela organização, com estabilidade e distribuição de tarefas ao serviço do crime para "a concretização da atividade criminosa de tráfico de droga".
Distribuição e venda de cocaína
Ao longo de 238 páginas, o tribunal recuperou a história do Tribunal Nacional em que explica como Cameno, que já havia sido processada em diversas operações de tráfico de drogas, se dedicou, apesar de estar em liberdade condicional, à "distribuição e venda a terceiros de quantidades significativas de cocaína".
No desenvolvimento desta atividade, a "Rainha da Coca" “manteve contatos regulares com os fornecedores e responsáveis pelo transporte da substância” e, “juntamente com o seu parceiro romântico da altura, cuidou dos pagamentos correspondentes, a comercialização desta substância, bem como contatos com a rede encarregada de prestar apoio técnico, jurídico e financeiro".
De acordo com a sentença, da qual foi relator o juiz Vicente Magro, Cameno “adotou medidas extremas de segurança, evitando ao máximo comunicações telefónicas, recorrendo a terceiros e realizando reuniões pessoais, dentro dos diferentes veículos daqueles".
Além disso, para transportar a cocaína, Cameno “utilizou diversos veículos, sempre em nome de terceiros, que eram manipulados para armazenar a droga escondida”. Esses carros, por sua vez, “eram conduzidos por outros integrantes ou colaboradores da organização criminosa, a quem Cameno dava instruções para recolher as drogas e entregá-las aos compradores”.
Da mesma forma, o Supremo Tribunal Federal considerou provado que, para reintegrar à economia legal os recursos e lucros obtidos com o tráfico de drogas, Cameno contatou outras pessoas que também foram condenadas por terem participado de operações de “lavagem” de dinheiro obtido com o tráfico de drogas.
Confirmadas penas dos restantes membros
O Tribunal Penal também ratificou as penas de 4 a 9 anos de prisão impostas a nove membros da organização criminosa liderada pela “Rainha da Coca”.
Dos restantes acusados de fazerem parte da organização chefiada por Cameno, o tribunal confirmou a pena mais elevada para Graziano Molón e Carmen Cano, um total de 9 anos de prisão e uma multa de 15 milhões de euros cada, como autores de um crime contra a saúde pública.
Também ratificou 9 anos de prisão para Miguel Ángel López, mas com multa menor, de 3 milhões. Também aprovou as sentenças de Rubén Isaac Blanco (8 anos e 5 milhões de multa), José Tomás Moya (7 anos e 200 mil euros) e Guillermo Velasco (4 anos e meio, mais 150 mil euros).
Também confirmou para David García, condenado a 5 anos de prisão e a uma multa de 1,2 milhões de euros por branqueamento de capitais, o mesmo valor que fixa - embora reduzindo os anos de prisão para 4 - para Marco Antonio Gómez, Guillermo Guadalix, Jesús Gil e José Miguel Artiles.