O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, esta quarta-feira, uma pena de oito anos e 10 meses para Fernando Collor de Mello. O ex-presidente brasileiro (1990-1992) tinha sido condenado pelo STF, no dia 25 de maio, por corrupção e branqueamento de capitais, no âmbito da Operação Lava-Jato.
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A pena, que inicialmente será cumprida em regime fechado, foi estabelecida após uma sessão de debate entre os juízes. Enquanto o relator, Edson Fachin, tinha proposto uma pena de 33 anos e 10 meses, houve um consenso pela sugestão dos magistrados Alexandre de Moraes e Luiz Fux, com o tempo de oito anos e 10 meses de prisão.
Os juízes consideraram, na semana passada, que Collor recebeu subornos no total de 20 milhões de reais (cerca de 3,7 milhões de euros) entre 2010 e 2014, enquanto era senador, por negócios de uma subsidiária da estatal Petrobras. Oito dos dez magistrados do STF pronunciaram-se a favor da condenação do antigo chefe de Estado.
Collor terá ainda que pagar uma multa estimada em mais de meio milhão de reais (cerca de 92 mil euros), de acordo com o portal UOL, além de dividir o pagamento de uma indemnização de 20 milhões (3,7 milhões de euros) com outros dois condenados. O ex-presidente deverá devolver ao Estado brasileiro os bens e valores fruto do branqueamento de capitais, como também está proibido de exercer cargos públicos pelo dobro do tempo em que ficará preso.
O antigo chefe de Estado não deverá ser preso por agora, já que a defesa poderá entrar com recurso no próprio Supremo Tribunal. Convicto "sobre a inocência" de Collor, o advogado Marcelo Bessa, citado pela CNN Brasil, afirmou que aguarda a publicação do acórdão para "apresentar os recursos cabíveis".