Termina hoje o prazo para pedir o estatuto de residente não habitual 2019 Portugal
Os cidadãos europeus que se instalaram em Portugal e os emigrantes que decidiram regressar ao país têm até ao dia de hoje, terça-feira, a possibilidade de solicitar o estatuto de "Residente Não Habitual", que lhes dá vantagens fiscais.
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O estatuto de "Residente Não Habitual" previsto no Código Fiscal do Investimento, foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 249/2009, de 23 de setembro de 2009. É um regime fiscal em sede do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), "tendo em vista atrair para Portugal profissionais não residentes qualificados em atividades de elevado valor acrescentado ou da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro". Para beneficiar deste estatuto, o cidadão tem de residir em Portugal mais de seis meses por ano - passando assim a ser residente fiscal português - e não ter sido residente em território português nos cinco anos anteriores ao ano relativamente ao qual pretenda que tenha início a tributação como residente não habitual.
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