
Caso foi julgado no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem
FOTO: Conselho da Europa
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem decidiu, quinta-feira, a favor de uma mulher francesa de 69 anos, cujo marido obteve o divórcio com base no facto de ela ter deixado de ter relações sexuais com ele.
O Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH) condenou França, afirmando que uma mulher que se recusa a ter relações sexuais com o marido não deve ser considerada "culpada" pelos tribunais em caso de divórcio.
Ativistas dos direitos das mulheres saudaram uma decisão “histórica”, enquanto o Ministro da Justiça, Gerald Darmanin, afirmou que a legislação francesa deveria agora ser alterada. O Tribunal de Estrasburgo declarou que França violou o artigo 8.º da Convenção Europeia dos Direitos do Homem, relativo ao direito ao respeito pela vida privada e familiar, e que qualquer conceito de deveres conjugais deve ter em conta o "consentimento" como base das relações sexuais.
A mãe de quatro filhos, que quis manter o anonimato, congratulou-se com a decisão. “Espero que esta decisão marque um ponto de viragem na luta pelos direitos das mulheres em França. Esta vitória é para todas as mulheres que, como eu, se veem confrontadas com decisões judiciais aberrantes e injustas que põem em causa a sua integridade corporal e o seu direito à privacidade", explicou a mulher em comunicado.
Não se podem impor actos sexuais
A decisão, proferida por unanimidade por sete juízes, surge num momento em que a sociedade francesa debate o conceito de consentimento. Os defensores dos direitos das mulheres afirmaram que a noção de consentimento deve ser acrescentada à lei francesa que define a violação.
A decisão foi tomada depois de o francês Dominique Pelicot ter sido condenado, em dezembro, a 20 anos de prisão, na sequência de um processo histórico em que foi condenado por ter recrutado dezenas de desconhecidos para violarem a sua mulher, Gisele Pelicot, fortemente drogada.
“Gisle Pelicot lutou para que as violações cometidas e organizadas pelo marido fossem reconhecidas e, hoje, a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem chegou à mesma conclusão: o marido não pode impor atos sexuais à mulher”, declarou Gabrielle Bravo, da Fondation des femmes, um dos dois grupos que apoiaram o caso da mulher.
A mulher não se queixava do divórcio, que também tinha pedido, mas sim dos fundamentos com que tinha sido concedido, explicou o tribunal.
“A decisão de hoje será vinculativa para os juízes franceses, que deixarão de poder considerar que viver junto implica dormir juntos”, disse Delphine Zoughebi, membro da equipa de defesa da mulher, que considerou a decisão crucial, porque quase metade das violações é cometida por um cônjuge ou parceiro.
Direito à autonomia
O tribunal identificou a mulher apenas como H.W., dizendo que vive em Le Chesnay, nos subúrbios ocidentais de Paris. “O Tribunal concluiu que a própria existência de tal obrigação conjugal era contrária à liberdade sexual (e) ao direito à autonomia do corpo”, diz um comunicado do tribunal. “Qualquer ato não consensual de natureza sexual constitui uma forma de violência sexual”.
O Tribunal de Estrasburgo considerou que os tribunais franceses não tinham encontrado “um justo equilíbrio entre os interesses concorrentes em jogo”.
“O marido da requerente podia ter apresentado um pedido de divórcio, invocando a rutura irremediável do casamento como fundamento principal e não, como fez, como fundamento alternativo”, concluiu o tribunal.
A mulher e o seu ex-cônjuge casaram em 1984 e tiveram quatro filhos, entre os quais uma filha deficiente que necessitava da presença constante de um progenitor, papel que a mãe assumiu. As relações entre marido e mulher deterioraram-se com o nascimento do primeiro filho e a mulher começou a ter problemas de saúde em 1992.
Em 2002, o marido começou a abusar dela física e verbalmente, segundo o tribunal e, em 2004, ela deixou de ter relações sexuais com ele. Em 2012 pediu o divórcio. Já em 2019, um tribunal de recurso em Versalhes rejeitou as queixas da mulher e apoiou o marido, enquanto um tribunal superior rejeitou um recurso sem dar razões específicas.
Em 2021, recorreu ao TEDH, que actua como tribunal de última instância quando se esgotam todas as vias legais internas. “Era-me impossível aceitar e deixar as coisas como estão”, afirmou a mulher.
