Um tribunal madrileno decidiu condenar um homem ao pagamento de uma indemnização de 600 euros à ex-companheira, cujo animal de estimação comum impediu de ver durante quase um ano.
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Um caso inédito em Espanha: uma juíza decidiu indemnizar, pela primera vez no país, uma mulher que ficou impedida pelo ex-companheiro, durante dez meses, de ver o cão, um husky siberiano de quatro anos, de que ambos cuidavam desde 2020, quando eram um casal, e de que passaram, por mútuo acordo, a ter guarda partilhada depois de terminada a relação. Acontece que, em princípios de 2023, quase dois anos depois do fim do relacionamento, o homem decidiu apropriar-se do animal de estimação em exclusivo, desrespeitando o acordo estabelecido, que previa a convivência por turnos com o cão.
Naquela que foi uma sentença pioneira, de acordo com advogados especializados em casos relacionados com a guarda de animais, a juíza responsável, de um tribunal de primeira instância de Madrid, constatou que a mulher deve ser indemnizada pelo ex-namorado em 600 euros por danos morais sofridos, condenando-o ainda ao pagamento das custas do processo, por tê-la privado do contacto com Herman.
"O meu cão é como um filho"
"Para mim, que não tenho filhos, o meu cão é como um filho, é parte da família, uma das coisas mais importantes da vida. Pedi a indemnização porque os dez meses sem o Heman, proporcionais à esperança de vida dele, de 10 a 15 anos, é muito tempo. Esta é a única forma de que outra pessoa saiba que não vai sair impune se pensar em fazer o mesmo", argumenta a mulher - identificada pelo "El País", que noticiou o caso, apenas com as iniciais M. V.. Na sequêcia da decisão judicial, que não é passível de recurso, os ex-namorados cuidam agora do cão alternadamente, mês sim mês não.
De acordo com o jornal espanhol, o sistema judicial do país pronuncia-se sobre a guarda de animais de estimação de forma semelhante à que acontece com processos de guarda parental, priorizando o bem-estar do animal e tentando distribuir direitos e deveres por igual, caso não haja acordo. Neste caso, o casal passará a dividir os custos com alimentação do animal, cabeleireiro, vacinas e idas ao veterinário.
“M. viu-se privada da possibilidade de cuidar de Herman, de tê-lo em sua companhia, de participar na toma de decisões relevantes, sem justificação objetiva, num período em que, além disso, teve problemas de saúde, o que sem dúvida lhe causou tristeza, ansiedade e incerteza sobre se voltaria a ficar com Heman e em que condições. O tempo que permaneceu nesta situação, por decisão unilateral e injustificada de A. [o ex-companheiro], causou danos morais passíveis de reparação”, acrescenta a decisão final, datada de 19 de setembro.