O Conselho de Ministros espanhol aprovou um projeto de lei que prevê a obrigatoriedade de as trotinetas elétricas terem um seguro de responsabilidade civil. No documento está ainda previsto um aumento do valor das indemnizações às vítimas.
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A proposta resulta da transposição de uma diretiva europeia sobre o seguro de responsabilidade civil na circulação de veículos automóveis e altera a lei da responsabilidade civil e do seguro na circulação de veículos automóveis e a lei da organização, supervisão e solvência das entidades seguradoras. Uma vez aprovada em Conselho de Ministros, será enviada ao Congresso dos Deputados para tramitação parlamentar.
Desta forma, é introduzido o conceito de veículo pessoal ligeiro, que são veículos que podem atingir uma velocidade máxima entre 6 e 25 km/hora se o seu peso for inferior a 25 kg ou uma velocidade máxima entre 6 e 14 km/hora se o seu peso for superior a 25 kg. Estes veículos, que incluem as scooters elétricas ou as trotinetas devem ter seguro obrigatório de responsabilidade civil.
“O objetivo aqui é compatibilizar a promoção do transporte urbano sustentável com a proteção das vítimas de acidentes provocados por estes novos veículos”, afirma o ministério da Presidência, Justiça e Relações com os Tribunais, que propôs o texto.
Além disso, a transposição da diretiva amplia a definição de veículos automóveis, o que implica a extensão do seguro obrigatório aos veículos agrícolas ou industriais, que até agora estavam isentos, aumentando assim a protecção das vítimas. Os proprietários destes veículos terão um prazo de seis meses a contar da publicação da lei para subscreverem este seguro.
Inscrição de veículos leves em 2026
Para estabelecer as características e o alcance desta alteração, a Comissão de Acompanhamento do Sistema de Avaliação terá seis meses a contar da publicação da Lei para emitir uma proposta de desenvolvimento regulamentar do seguro obrigatório para estes veículos ligeiros pessoais. Da mesma forma, o Governo deve lançar um registo público de veículos ligeiros pessoais antes de 2 de janeiro de 2026.
A norma introduz alterações na indemnização às vítimas que, segundo o Executivo, contam com o consenso de todas as partes envolvidas, que se reúnem na Comissão de Acompanhamento do Sistema de Avaliação -Administração pública, associações de vítimas, seguradoras e peritos.
Estas alterações visam, segundo a Presidência, agilizar o procedimento de avaliação das indemnizações, evitando ao máximo os canais judiciais ao permitir o recurso a qualquer alternativa extrajudicial de resolução de conflitos; disponibilização gratuita de relatórios médicos e boletins de ocorrência policiais e estabelecimento de prazos mais curtos para avaliação médica e emissão de relatórios, entre outras medidas.
Inclusão de funcionários domésticos
Quanto aos valores de cobertura, os mesmos serão atualizados de acordo com o Índice de Preços ao Consumidor espanhol. E alguns pressupostos para as indemnizações são aumentados ou ampliados com o objetivo de melhorar a cobertura dos afetados, como é o caso, por exemplo, das pessoas que se dedicam às tarefas domésticas do agregado familiar.
Também com o objetivo de proporcionar maior segurança às vítimas de acidentes de trânsito, são ampliados os casos de indemnização cobertos pelo consórcio de indemnização de seguros. Desta forma, o consórcio cobrirá acidentes em caso de insolvência por parte das entidades seguradoras.
Por último, a lei de organização, supervisão e solvência das entidades seguradoras é alterada para permitir aumentar e melhorar os poderes de controlo do supervisor para garantir a idoneidade das pessoas que gerem a seguradora; e a introdução de planos de recuperação preventiva como ferramenta de antecipação e gestão de crises para as seguradoras.