Cidadãos nacionais a residir fora da Europa podem desde março de 2022 fazer registo de nascimento através da internet.
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Num ano, foram efetuados 140 pedidos de registo online de nascimento e de atribuição da nacionalidade portuguesa a filhos de nacionais que estão a residir em países fora da Europa. Desde 1 de março do ano passado que o serviço via internet está disponível para um total de 58 países. Desta forma, os portugueses residentes no estrangeiro não precisam de se deslocar a um consulado para registar os filhos até um ano e pedir a nacionalidade portuguesa.
Os dados revelados pelo Ministério da Justiça (MJ) apontam que os países de residência dos portugueses, que registaram os filhos através da internet são "Angola, Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá, China (Macau), EUA, Moçambique, Nova Zelândia e África do Sul". Entre 1 de março de 2022 e 1 de março deste ano, o total de registos online de nascimento e de solicitações de nacionalidade portuguesa foi de 140, através do Portal da Justiça.
O registo dos nascimentos na internet foi lançado em Portugal a 13 de abril de 2020, no início da pandemia da covid-19 e no primeiro período de confinamento no país. "Em dezembro do mesmo ano expandiu-se para França e Reino Unido, com a possibilidade de associar o pedido de nacionalidade portuguesa da criança", explica a tutela ao JN.
Alargado a vários países
A 1 de novembro de 2021, o serviço pela internet passou a estar disponível a portugueses a residir em qualquer país da União Europeia. Desde 1 de março de 2022, "ficou também disponível para as comunidades de portugueses residentes fora da Europa", que inclui territórios onde a língua oficial é o português, como o Brasil ou Cabo Verde.
No total, os registos online de nascimento e os pedidos de nacionalidade podem ser feitos em 58 países, onde o idioma pode ser o inglês, o francês ou o espanhol. Através desta ferramenta, é possível obter o primeiro cartão de cidadão.
De acordo com a lei, um cidadão que nasceu estrangeiro pode ser considerado português desde o primeiro momento de vida, caso tenha mãe ou pai português. No caso do registo online são precisos o "documento comprovativo do nascimento, emitido pelo hospital ou pela maternidade onde o parto ocorreu, e o registo de nascimento local".
"O registo de nascimento online abrange ainda filhos de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal e pode ser pedido pelos pais, mediante autenticação com a Chave Móvel Digital do passaporte ou do título/cartão de residência", diz o MJ. Em Portugal, é também possível fazer o registo logo na maternidade, no balcão "Nascer Cidadão".