Abusadores vivos e com dinheiro vão pagar indemnizações às vítimas de abusos na Igreja
O fundo que vai ser criado pela Conferência Episcopal Portuguesa só vai suportar compensações financeiras de padres que já morreram ou que não tenham bens.
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O pagamento das indemnizações às vítimas de abusos sexuais por membros da Igreja Católica será feito, “sempre que possível”, pelo agressor. A medida consta do documento que está a ser finalizado e que, posteriormente, será divulgado e onde está descrita a forma como será calculado a forma e o modo como serão distribuídos os valores monetários. Na prática, todos os bispos presentes na reunião da Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) onde foi decidido a atribuição de reparações financeiras às vítimas, concordam que no caso do agressor estar vivo e ter possibilidades económicas, deverá ser ele, através do seu património, a pagar o valor que se estipular. No caso do agressor já ter morrido ou de não ter posses, o dinheiro sairá do fundo financeiro criado pela CEP e, posteriormente, o valor será restituído à Conferência Episcopal pela diocese em causa.
“Não faz sentido que, o agressor estando vivo e tendo património, sejam as dioceses a suportar os custos da reparação às vítimas”, disse ao JN um dos bispos que defendeu a aplicação do princípio de que deve ser o agressor a pagar.