O Governo Regional dos Açores alterou as medidas restritivas de combate à covid-19, alargando horários de funcionamento da restauração e reduzindo a proibição de circulação, mesmo nos concelhos de alto risco, revelou esta sexta-feira o diretor regional da Saúde.
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Em conferência de imprensa, Berto Cabral, que é também responsável máximo da Autoridade de Saúde Regional dos Açores, justificou a decisão com o avançar do processo de vacinação contra a covid-19 na região e a importância que esta altura do ano "se reveste para muitos setores de atividade económica".
A partir das 0 horas de segunda-feira, os concelhos de Ponta Delgada e Lagoa, na ilha São Miguel, e Angra do Heroísmo e Praia da Vitória, na ilha Terceira, com alto risco de transmissão de SARS-CoV-2, ficam em situação de calamidade pública.
Ainda assim, as restrições diminuem: nos concelhos de médio-alto e de alto risco o horário dos restaurantes é alargado das 22 para as 23 horas, mas nos de alto risco os cafés têm de encerrar às 20.
Também a partir das 0 horas de segunda-feira, os estabelecimentos de restauração, bebidas e similares nos concelhos em baixo e muito baixo risco deixam de ter obrigatoriedade de encerramento à meia-noite.
Nos concelhos de médio risco, esses espaços passam a poder encerrar à meia-noite, quando tinham de encerrar às 22, segundo as alterações introduzidas na resolução do Conselho de Governo, já publicada em Jornal Oficial.
Outra mudança diz respeito à redução do horário de proibição de circulação na via pública nos concelhos de alto risco, que passa a ser entre as 0 horas e as 5, deixando de ser entre 23 e as 5.
Mantêm-se as exceções previstas na lei.
Os estabelecimentos comerciais dos concelhos de alto risco são obrigados a encerrar às 23, com exceção de farmácias, clínicas e postos de abastecimento de combustíveis.
Também nos concelhos de alto risco, os velórios passam a poder decorrer até às 22, quando antes só podiam decorrer até às 20.
Os ajuntamentos na via pública estão limitados a 10 pessoas nos concelhos de muito baixo risco, a oito nos de baixo risco, a seis nos de médio risco e a quatro nos de médio-alto risco.
Os restaurantes só podem ocupar uma lotação de três quartos nos concelhos em muito baixo risco, dois terços em baixo risco, metade em médio risco e um terço em médio-alto e alto risco.
Nos eventos culturais e desportivos, a lotação máxima permitida é de metade nos concelhos em muito baixo risco, um terço nos de baixo risco e um quarto nos níveis mais elevados.
As novas medidas vão entrar em vigor "excecionalmente" às 0 horas de segunda-feira e não às de sábado.