A ADSE vai continuar a reembolsar as despesas com o transporte não urgente de doentes nos casos em que a deslocação é prescrita pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), enquanto aguarda por um parecer jurídico. Tal como o JN noticiou, a decisão de suspender o financiamento nas deslocações para tratamentos gerou descontentamento entre os beneficiários e levou cerca de três dezenas de utentes a recorrer a uma sociedade de advogados para contestar as mudanças em tribunal.
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A ADSE informa, agora, numa nota publicada no seu site, que "as "dúvidas suscitadas relativamente ao alcance do artigo 158.º da Lei do Orçamento do Estado e artigo 66º do Decreto-Lei de Execução Orçamental, nomeadamente no que toca à possibilidade do seu financiamento por parte da ADSE" levaram a tutela da ADSE a solicitar "um parecer jurídico sobre esta matéria".
Enquanto não houver parecer, "suspende-se a aplicação da regra 9b) das regras gerais da tabela do regime convencionado e a cessação de financiamento do transporte não urgente de doentes, reembolsado em regime livre, com base em prescrições do SNS/SRS".
"A ADSE, ciente das significativas alterações que esta decisão acarreta, aguarda pela emissão do referido parecer", lê-se na nota.
Recorde-se que a decisão de suspender o financiamento do transporte não urgente de doentes nos casos em que o serviço é prescrito pelo SNS foi comunicada aos beneficiários em janeiro. O subsistema justificava, na altura, que a decisão visava "dar cumprimento ao previsto no artigo 158º do Orçamento de Estado para 2023, assim como às recomendações do Tribunal de Contas, no quadro da separação das responsabilidades financeiras entre o SNS e os subsistemas públicos de saúde".
Assim, a partir de 1 de abril, ia ser "descontinuado o financiamento [do transporte não urgente] nas situações em que se trata de prescrições do SNS", passando o SNS a assegurar as deslocações "sem qualquer condicionalismo face às condições económicas do utente". Mantinha-se o reembolso das despesas "nas situações em que a prescrição do transporte não tem origem no SNS, desde que o respetivo pedido venha acompanhado da prescrição que indica a necessidade de transporte, que deve ser emitida pelo mesmo médico que prescreve os tratamentos a realizar".
A mudança foi, agora, suspensa enquanto a ADSE aguarda por um parecer jurídico. As alterações geraram descontentamento por parte dos utentes. Tal como o JN noticiou, cerca de 30 beneficiários vão contestar em tribunal as mudanças e admitem, ainda, fazer uma queixa à Provedoria da Justiça.
Marisa Antunes, uma das advogadas que está a trabalhar no caso, alerta que estes utentes "são pessoas com uma saúde frágil e debilitada". Uma das preocupações dos utentes, explicou ao JN a advogada, prende-se com o tempo de espera para regressarem às suas casas após o tratamento. Isto porque no transporte assegurado pelo SNS, o utente pode ter de aguardar "várias horas" até que os restantes doentes, com quem vai partilhar a ambulância, acabem os seus tratamentos.