Um advogado apresentou, na Procuradoria-Geral da República, uma denúncia criminal contra "desconhecidos identificáveis" que, em manifestações levadas a cabo nesta terça-feira, empunharam cartazes e proferiram cânticos com insultos ao presidente do Brasil, Lula da Silva.
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Fernando Moura exige a abertura de uma investigação sustentado num artigo do Código Penal, que prevê uma pena de prisão até dois anos para quem ofender a honra de um chefe de Estado estrangeiro, que esteja em Portugal em funções oficiais. O causídico critica, ainda, a "inação inexplicável de governantes e órgãos de polícia criminal" perante os impropérios a Lula da Silva.
A manhã da comemoração do 49.º aniversário do 25 de Abril ficou marcada por duas manifestações opostas junto ao Parlamento, em Lisboa. De um lado, ergueram-se cravos e cantou-se a "Grândola, Vila Morena"; do outro, ouviram-se críticas à corrupção e à homenagem ao presidente do Brasil, Lula da Silva, em sessão solene no hemiciclo. E foi nesta segunda manifestação que vários manifestantes empunharam cartazes, dirigidos ao presidente brasileiro, onde se lia "Corrupto" e "Lugar de ladrão é na prisão".
Para o advogado Fernando Moura estas frases, assim como alguns cânticos entoados pelos manifestantes, são crime. "Tais insultos", alega o advogado na denúncia criminal a que o JN teve acesso, "constituem grave ofensa à imagem e dignidade de chefe de Estado estrangeiro e configuram crimes públicos, cometidos aos olhos e ouvidos de todos nós".
Penas de prisão
Na queixa dirigida à procuradora-geral da República, Lucília Gago, o advogado recorre aos artigos 322 e 323 do Código Penal para sustentar a denúncia. O primeiro deles impõe que "quem ofender a honra de pessoa que goze de proteção internacional [...] é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa". E explica que "gozam de proteção internacional [...] o Chefe de Estado, incluindo membro de órgão colegial que exerça, nos termos constitucionais, as funções de Chefe de Estado, Chefe de Governo ou ministro dos Negócios Estrangeiros, bem como membros de família que os acompanhem".
Já o artigo 323 define que "quem, publicamente, por palavras, gestos, divulgação de escrito ou outro meio de comunicação com o público, injuriar bandeira oficial ou outro símbolo de soberania de Estado estrangeiro ou de organização internacional de que Portugal seja membro é punido com pena de prisão até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias".
Governantes e polícias também visados
Perante o que se viu e ouviu na manifestação desta terça-feira, Fernando Moura "requer que seja ordenada a abertura de um inquérito e iniciada uma investigação criminal".
O advogado critica igualmente, na mesma denúncia, a "inação inexplicável de governantes e dos vários órgãos de polícia criminal, que diretamente presenciaram estes elementos indiciadores cometidos em flagrante delito". Defende, aliás, que esta passividade "pode também configurar indiciariamente o cometimento de denegação de justiça e prevaricação do artigo 369".
Artigo esse que, no número 1, refere que "o funcionário que, no âmbito de inquérito processual, processo jurisdicional, por contra-ordenação ou disciplinar, conscientemente e contra direito, promover ou não promover, conduzir, decidir ou não decidir, ou praticar ato no exercício de poderes decorrentes do cargo que exerce, é punido com pena de prisão até 2 anos ou com pena de multa até 120 dias".