O diploma, que regulamenta esse pagamento, é considerado “desproporcional” pelo setor das pequenas e médias aeronaves. Começa a ser paga a 1 de julho.
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O advogado do Aero Club de Portugal afirma que está a haver um “movimento de contestação” contra a portaria n.º º110/2023, de 21 de abril, que estabelece o alargamento do pagamento da taxa de carbono às viagens aéreas realizadas em aeronaves com capacidade máxima até 19 lugares.
Paulo de Moura Marques não adianta que tipo de ações estão a ser preparadas pela entidade contra a entrada em vigor do diploma. A partir de julho, a “aviação geral”, onde se incluem os voos de lazer e de desporto, terá de pagar o imposto.
Um dos critérios mais contestados e considerado “desproporcional” pelo setor é a fórmula de cálculo da taxa de carbono que abrange as pequenas e as médias aeronaves.