O Parlamento fechou, na quinta-feira, a maratona de votações, na especialidade, do pacote Mais Habitação proposto pelo Governo, assim como as respetivas alterações apresentadas pelos diversos partidos. A votação final global da proposta deverá acontecer a 19 de julho, dois dias antes das férias parlamentares.
Corpo do artigo
Limite às rendas de novos contratos
As rendas dos novos contratos de casas que estiveram no mercado nos últimos cinco anos não vão poder subir mais de 2%, a não ser que não tenham sido aplicados os respetivos coeficientes de atualização. Nestes casos, ao valor podem ser somados os coeficientes dos três anos anteriores, sendo considerado 5,43% em relação a 2023. Esta medida só é imposta aos contratos que excedam os limites gerais de preço por tipologia. Em relação a imóveis sujeitos a obras de remodelação, devidamente atestadas pela câmara, pode acrescer à renda inicial dos novos contratos de arrendamento o valor correspondente às despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite anual de 15%.
Menos impostos para senhorios
Em contrapartida, os senhorios serão compensados com uma redução fiscal, em sede de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais, no caso de pessoa singular ou coletiva, respetivamente. Assim, a atual taxa geral máxima de 28% para contratos até dois anos e de 26% para entre dois e cinco anos baixam para 25%. Rendimentos de contratos entre cinco e dez anos passam a ser tributados a 15% em vez de 23%. Para prazos entre dez e 20 anos, a taxa é reduzida de 14% para 10%. Se a duração do controlo ultrapassar os 20 anos, os impostos diminuem de 10% para 5%. Haverá ainda uma redução adicional de cinco pontos percentuais para quem baixe as rendas em pelo menos 5%.
É criado o IMI Familiar
Foi aprovado um alívio do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para famílias numerosas, designado de IMI Familiar. Assim, quando existe um dependente, a dedução fixa sobe de 20 para 30 euros. No caso de dois filhos, o desconto cresce de 40 para 70 euros. Uma família com três ou mais descendentes podem beneficiar de uma redução que vai duplicar, de 70 para 140 euros. A atribuição desta dedução ao IMI da habitação própria e permanente depende da decisão do município.
Alojamento local com novas regras
Sempre vai avançar a contribuição extraordinária sobre o alojamento local (AL) de 15%, ainda assim, mais baixa do que a inicialmente proposta pelo Governo, de 35% e depois de 20%. Esta taxa aplica-se apenas sobre os apartamentos ou estabelecimentos de hospedagem em frações autónomas, excluindo moradias e os imóveis totalmente dedicados a AL. Particulares que utilizem a sua habitação própria e permanente para AL até 120 dias por ano também estão isentos. Novos registos sob a forma de apartamentos ou hospedagem passam a ser proibidos em todo o país, exceto no Interior. Além disso, as novas licenças em prédios destinados à habitação terão de ter autorização prévia de todos os condóminos.
Incentivo fiscal aos proprietários
Os proprietários que retirem as casas do AL, até ao final de 2024, e as coloquem em arrendamento habitacional ficarão isentos do pagamento de IRS ou IRC sobre rendimentos prediais até ao final de 2029. Mas só poderão usufruir desta medida os senhorios com licenças de AL antes de 31 de dezembro de 2022 e com contratos de arrendamento celebrados até ao fim do próximo ano. Por outro lado, foi aprovada a isenção de mais-valias, em sede de IRS e IRC, nas casas vendidas ao Estado. Este benefício não se aplica a habitações detidas por residentes nos paraísos fiscais ou a ganhos decorrentes de vendas através do exercício do direito de preferência.
Arrendamento coercivo
O arrendamento forçado de imóveis devolutos há mais de dois anos fora do Interior vai avançar, mas com algumas atenuantes. A redação aprovada pelos deputados sublinha que este instrumento só pode ser usado em casos excecionais e cai a penalização fiscal sobre as autarquias que não queiram avançar com o arrendamento forçado, podendo, deste modo, continuar a aplicar taxas agravadas de IMI.
Vistos gold com limitações
Os novos vistos gold vão acabar apenas para investimento em habitação, o que não afetará a possibilidade de renovação das autorizações já concedidas. Os pedidos de concessão e de renovação para atividade de investimento mantêm-se válidos.