Um aluno que use indevidamente um smartphone na escola pode ser sujeito a medidas disciplinares. Três semanas após o arranque do ano letivo, há agrupamentos a rever os regulamentos internos e outros que já aprovaram códigos de conduta. As medidas podem variar consoante a gravidade ou repetição da infração. Por exemplo, desde o telemóvel ser confiscado entre um até 15 dias enquanto o aluno estiver na escola.
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A proibição do uso de smartphones abrange apenas os alunos do 1.º ao 6.º ano, mas a maioria dos agrupamentos que têm 2.º e 3.º ciclos alargaram a medida até ao 9.º, estima o presidente da associação nacional de diretores (ANDAEP), Filinto Lima. Há também secundárias, até não agrupadas, que decidiram proibir.
É o caso da secundária de Valadares, onde os alunos do 7.º ao 12.º ano só podem ligar os telemóveis, nas aulas, com autorização dos professores, tendo de ficar o resto do tempo desligados e dentro das mochilas. Esta também é uma escola onde o código de conduta já foi aprovado pelo conselho pedagógico e tanto alunos como encarregados de educação tiveram de assinar um documento em que confirmam ter tomado conhecimento das novas regras e sanções. Se forem apanhados uma vez, o telemóvel é confiscado e o encarregado de educação terá de o ir buscar à direção. Se repetirem a infração, o aparelho fica retido "por um período mínimo de 15 dias", enquanto o aluno permanecer na escola e os pais terão de o ir levantar diariamente. A decisão foi tomada, explica a diretora, Anabela Pereira, pela socialização e contra o ciberbullying.