A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) está "em claro desacordo" com o prazo fixado pelo grupo de trabalho parlamentar responsável pela análise dos pedidos de desagregação de freguesias. O grupo apenas está a validar propostas que tenham aprovação das Assembleias Municipais até 21 de dezembro do ano passado.
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Várias freguesias que foram agregadas ao abrigo da chamada "Lei Relvas", em 2012 e 2013, não vão conseguir reverter no imediato essa agregação. Isto porque o grupo de trabalho que está a analisar os cerca de 200 pedidos de desagregação de freguesias apenas valida os pedidos que incluam deliberação da Assembleia Municipal tomada até 21 de dezembro do ano passado.
Esta quarta-feira, ouvidos no Parlamento, três dirigentes da Anafre manifestaram-se contra esta interpretação da lei, defendendo que o prazo de 21 de dezembro diz respeito ao início do processo de deliberação nas freguesias, e não ao seu fim.
Ou seja, para a Anafre, a desagregação de uma União de Freguesias é possível desde que a Assembleia de Freguesia em que vai ser aprovada essa decisão tenha sido agendada até 21 de dezembro. Conta, para a Anafre, a data da marcação da Assembleia de Freguesia. Para o grupo de trabalho, é preciso que exista, até àquela data, aprovação da Assembleia de Freguesia e da Assembleia Municipal.
"O procedimento inicia-se até ao 21, com a apresentação da proposta para realização da assembleia de freguesia", defendeu Jorge Veloso, presidente da Anafre. Por isso é que "há Assembleias Municipais que, em janeiro e em fevereiro, continuaram a debater a desagregação".
Olga Freire, vice-presidente da Anafre, argumentou que em 2021 houve eleições autárquicas que "podem ter alterado a vontade política" da freguesia, por isso apelou a que o grupo de trabalho reconsidere: "Isto é um processo demorado e não entendo que seja justo que seja atribuído este prazo".
Jorge Amador, vice-presidente da Anafre, também se mostrou contra a interpretação do grupo de trabalho: "Estamos em claro desacordo, é simples, e nesta nem é preciso ir ao VAR". O dirigente recordou que Portugal perdeu "1170 freguesias e milhares de eleitos no país" e está, agora, a discutir apenas a criação de 200 freguesias.
A Anafre argumenta ainda com as decisões do Tribunal Constitucional que têm validado referendos sobre a desagregação que foram agendados para depois de 21 de dezembro.
Entendimento diferente têm, além do grupo de trabalho, o PS e o PSD. A socialista Maria da Luz Rosinha afirmou que "a lei é clarinha" ao apontar o dia 21 como a data limite para a deliberação da Assembleia Municipal e lembrou que "muitas autarquias responderam positivamente aos interesses das suas populações". Por sua vez, a social-democrata Gabriela Fonseca esclareceu que "o PSD confia no trabalho deste grupo".
O que diz a lei
Na base da divergência está a interpretação do n.º 2 do art. 25º da lei n.º 39/2021. Na prática, esta lei modifica a "lei Relvas" e permite que as freguesias agregadas em 2012 e 2013 possam voltar a ser autónomas.
O artigo que está na base do diferendo diz que o procedimento de desagregação "tem início no prazo de um ano após a entrada em vigor da presente lei", a 21 de dezembro de 2022, "na sequência de deliberação por maioria simples das respetivas assembleias de freguesia e assembleia municipal".
O deputado socialista Pedro Cegonho, ex-presidente da Anafre que preside ao grupo de trabalho, sublinhou ao JN que "o entendimento maioritário" é o de que o prazo fixado na lei para a reversão da fusão de freguesias, e que terminou a 21 de dezembro de 2022, é a data limite para "as deliberações tomadas nas assembleias de freguesias e municipais", mesmo que os projetos tenham dado entrada mais tarde.