André Ventura quer reforçar os poderes do presidente da Direção Nacional do Chega, cargo que o próprio ocupa. Nos novos estatutos que vão ser votados no congresso que decorre de 26 a 28 de novembro em Viseu, Ventura propõe que o presidente possa dissolver os órgãos nacionais, regionais e distritais, para além de ter a última palavra em todas as candidaturas a atos eleitorais.
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A moção estatutária que André Ventura vai levar ao IV Congresso do Chega, que se realiza no Expocenter de Viseu durante este fim de semana, de 26 a 28 de novembro, propõe um reforço de poderes do presidente da Direção Nacional. A moção estatutária surge depois de o Tribunal Constitucional ter chumbado as alterações aos estatutos efetuadas no congresso anterior, de Évora.
Os novos estatutos propostos pela moção de André Ventura são em quase tudo iguais aos anteriores, mas há alterações cirúrgicas que dão mais poder ao presidente do partido.
A principal alteração é a inclusão das alíneas "F" e "G" ao artigo 23º. Na alínea "F", lê-se que o presidente do partido é responsável por "coordenar a atuação política dos órgãos nacionais, regionais e distritais do partido, apreciar a sua atividade e dissolver o órgão ou exonerar o seu titular".
A dissolução deve ocorrer "com respeito pela audiência prévia e a competência jurisdicional em recurso", apenas "em caso de manifesta violação do programa, declaração de princípios ou dos estatutos do partido". É também o presidente do partido que promove a convocação da assembleia para eleger os novos órgãos distritais e regionais em caso de dissolução. Se o órgão dissolvido for nacional, o presidente do partido tem de propor a eleição em Conselho Nacional.
Já a alínea "G" reforça os poderes do presidente do partido no que toca à escolha de candidatos. Segundo propõe Ventura, o presidente passa a "indicar os candidatos em qualquer ato eleitoral em que o partido apresente ou apoie candidatura, bem como indicar os mandatários das respetivas candidaturas".
Entre as alterações aos estatutos que André Ventura propõe está ainda a impossibilidade de regresso de militantes que se desfiliem durante um período de três anos. Até agora, apenas os militantes expulsos tinham de esperar três anos até regressarem.
Conselho Nacional perde competências
Em sentido inverso, as alterações estatutárias propostas pelo presidente do partido também retiram poder ao Conselho Nacional, que deixa de poder deliberar sobre a constituição de coligações com outros partidos. Até agora, o Conselho Nacional podia, em eleições autárquicas, deliberar sobre coligações ou delegar a competência de constituir coligações nos órgãos distritais ou regionais competentes, mas esse artigo é eliminado nos novos estatutos propostos por André Ventura.
O presidente do partido propõe ainda que todos os militantes eleitos para órgãos do partido tenham as quotas pagas no momento da candidatura, o que até agora não era obrigatório. Os membros do Conselho de Jurisdição Nacional passam ainda a ser eleitos em lista fechada, apresentada pelo candidato a presidente. Antes, a lista não tinha de ser fechada.
As três moções estatutárias, nas quais se inclui a de André Ventura, vão ser votadas no sábado, dia 27, segundo dia de congresso. A primeira moção a ser votada é da Distrital de Évora que pretende reforçar os poderes dos Conselhos de Jurisdição Distrital para permitir que possam apreciar e validar atos eleitorais internos e instaurar processos disciplinares. A segunda é do militante Rui Pedro Boaventura e propõe limitar a duração dos mandatos dos órgãos do partido a dois anos, em vez dos quatro anos que vigoram atualmente.