No final do ano passado, 22 572 beneficiários do Complemento Solidário para Idosos estavam inscritos para ajuda na compra de óculos, fármacos e próteses dentárias.
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O regime de benefícios adicionais de saúde, criado em 2007 para ajudar as pessoas mais velhas e carenciadas na compra de óculos, próteses dentárias removíveis e medicamentos, é utilizado por apenas 14% dos beneficiários do Complemento Solidário para Idosos (CSI). Em 2020, este regime reembolsou 86 664 pedidos, num total de 2,1 milhões de euros. A grande maioria (95%) são despesas com remédios.
Todos os beneficiários do CSI podem recorrer aos benefícios adicionais de saúde para ajudar a pagar as contas da farmácia, do oculista ou do dentista. Porém, à exceção do ano passado, o número de inscritos têm vindo a diminuir. Chegaram a ser 24 418 em 2016 e totalizaram 22 572 em dezembro de 2020 (mais 335 do que em 2019), como revela o Relatório de Acesso aos Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do SNS e Entidades Convencionadas de 2020.
O desconhecimento e o modelo de reembolso, que obriga ao pagamento inicial do custo dos produtos, serão razões para que os utilizadores correspondam a menos de um sexto dos beneficiários do CSI (total de 161 314 em dezembro do ano passado).
Aliás, quando o regime foi criado, há 14 anos, o decreto-lei (252/2007) deixava em aberto a possibilidade de, "num futuro próximo, se adotar um procedimento mais ajustado à condição socioeconómica desta população, designadamente através de mecanismos que obviem ao pagamento inicial do custo destes produtos". Nunca aconteceu e o regime mantém-se tal como foi criado.
Apoio de 250 euros nas próteses
Para usufruir dos apoios, os beneficiários têm de comprovar que recebem CSI, apresentar a prescrição médica dos medicamentos, óculos ou prótese dentária, a fatura discriminada e pedir o reembolso no centro de saúde (ler ao lado). Os apoios têm limites e incidem apenas sobre as parcelas não comparticipadas: no caso dos medicamentos, são reembolsados 50% da parcela do preço dos medicamentos não comparticipada pelo Estado; na compra de óculos e lentes a comparticipação financeira é de 75% da despesa até ao limite de 100 euros, por cada período de dois anos; nas próteses dentárias removíveis o reembolso é de 75% da despesa de aquisição ou reparação, até ao limite de 250 euros, por cada período de três anos.
De acordo com o Relatório Anual de Acesso aos Cuidados de Saúde, há assimetrias regionais no acesso a estes benefícios: 50% dos inscritos são da região Norte, 24% são do Centro e 18,5% de Lisboa e Vale do Tejo. O Alentejo tem 5,3% dos beneficiários e o Algarve 1,7%. Consequentemente foi no Norte que surgiram mais pedidos de reembolso: 44 mil, num total de cerca de 1 milhão de euros pagos.
No ano passado, a despesa a nível nacional com estes apoios adicionais ultrapassou os 2,1 milhões de euros, mais 9% do que no ano anterior, revela o relatório da Administração Central do Sistema de Saúde.
Despesa SNS
Fraldas e produtos de apoio custam quase 26 milhões
Em 2020, o Serviço Nacional de Saúde gastou 25,8 milhões de euros com produtos de apoio, onde se incluem fraldas e dispositivos para doentes ostomizados. Um valor 8% superior ao de 2019 e que se traduz em quase 830 mil prescrições. Nos hospitais, onde os produtos são entregues diretamente aos doentes, a despesa diminuiu no ano passado, o que estará relacionado com a pandemia. Nos Cuidados Primários, houve cerca de dois milhões de reembolsos, mais 406 mil do que no ano anterior, revela o Relatório de Acesso aos Cuidados de Saúde 2020.
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Quem tem direito?
Os beneficiários do complemento solidário para idosos, um subsídio para quem tem recursos até 5258,63 euros por ano. Pode ser acumulado com a pensão de velhice, sobrevivência ou invalidez.
Como fazer?
É necessário apresentar no respetivo centro de saúde uma declaração da Segurança Social, que comprove o direito ao CSI (na primeira vez) e juntar o pedido de reembolso da despesa no prazo de 180 dias contados a partir da data da emissão do recibo, a prescrição médica dos medicamentos, dos óculos/lentes ou da prótese dentária e o recibo do pagamento.