Governo assegura que o complemento já será atribuído no próximo ano letivo.
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O Governo prevê gastar 30 milhões de euros com a atribuição de um novo complemento-creche que deverá beneficiar todas as famílias a partir do segundo filho. A medida vai ainda ser regulamentada, mas prevê-se que entre já em vigor no início do próximo ano letivo.
"O nosso compromisso para 2020 é regulamentarmos o complemento-creche ao longo do ano, para que entre em vigor no ano letivo 2020/2021", indicou esta semana a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
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À semelhança do que sucede com o abono de família, também o valor do complemento-creche deverá ser sensível às diferenças de rendimento entre famílias. "Ainda estamos a desenhar o próprio instrumento, a forma como vai ser implementado, mas o princípio, sim, é que será universal. Sendo universal, não quer dizer que o valor seja igual para todos".
No ano passado, havia em Portugal continental 2570 creches com 117 300 vagas. Mais de 20% pertenciam a organizações privadas com fins lucrativos, com concentrações maiores nos distritos de Lisboa (41%), Setúbal (44%) e Porto (32%), onde se regista também menor cobertura de equipamentos sociais.
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Segundo o Governo, o alargamento da rede de creches vai avançar também no próximo ano. Um novo concurso para apoiar novas unidades deve ficar concluído em janeiro. "Até ao momento, já temos 87 projetos de creches para alargamento da rede que estão candidatos e que já representam nesta altura mais de 4500 lugares de capacidade".
Entram também em vigor mudanças nas licenças de parentalidade. Designadamente, os 20 dias úteis obrigatórios de licença para os pais e o alargamento da cobertura no acompanhamento de menores até 12 anos e com doenças oncológicas. Estarão também já em plena aplicação novos valores de abono de família, alargados entre famílias com crianças entre os quatro e os seis anos.
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Menos IVA na luz
Famílias com menos consumo de eletricidade deverão pagar menos IVA na fatura. Para isso, o Governo aguarda autorização de Bruxelas para criar escalões de consumo, que também vão ter em conta o número de pessoas a viver na mesma casa.
Benefício com os filhos
A majoração da dedução no IRS para crianças até aos três anos será aplicável a partir do segundo filho, independentemente da idade que tenha o primeiro filho do agregado.