Mário Centeno entregou o Orçamento do Estado de 2019 no Parlamento na segunda-feira ao fim da noite e explica as medidas esta terça-feira de manhã. Conheça algumas propostas.
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Na proposta de OE2019, o Governo estima um crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2,2% no próximo ano, uma taxa de desemprego de 6,3% e uma redução da dívida pública para 118,5% do PIB.
No documento, o executivo mantém a estimativa de défice orçamental de 0,2% do PIB no próximo ano e de 0,7% do PIB este ano.
IMI
O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) vai continuar a ser pago em três prestações, mas o valor da primeira prestação baixa para 100 euros.
O imposto deve ser pago "em uma prestação, no mês de maio, quando o seu montante seja igual ou inferior a 100 euros", lê-se na proposta do OE2019, que confirma a informação avançada através da versão preliminar do documento, passando o pagamento a ser feito um mês mais tarde.
"Em duas prestações, nos meses de maio e novembro, quando o seu montante seja superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros; e em três prestações, nos meses de maio, agosto e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros", são ainda as opções para o pagamento do IMI.
Atualmente, este imposto pode ser pago em uma prestação, durante o mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 250 euros; em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a 250 euros; e em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros".
Tabelas de IRS
Os escalões do IRS não vão sofrer qualquer atualização em 2019, segundo a proposta de Orçamento do Estado, o que poderá penalizar os contribuintes que venham a ter aumentos salariais.
Tabela Rendimento coletável [€] Taxa normal:
Até 7.091 14,5%
De mais de 7.091 até 10.700 28,5%
De mais de 20.261 até 25.000 35%
De mais de 25.000 até 36.856 37%
De mais de 36.856 até 80.640 45%
Superior a 80.640 48%
Aumento das pensões
Os pensionistas vão ter um aumento regular das suas reformas em janeiro, mês em que haverá também um aumento extraordinário das pensões, entre os 6 e os 10 euros, refere a proposta de Orçamento do Estado para 2019.
"Atendendo ao cenário macroeconómico estimado para 2019, a atualização regular das pensões permitirá aumentar todas as pensões, com especial ênfase no primeiro escalão, cujos pensionistas terão por dois anos consecutivos (2018 e 2019) um aumento real de pensões", diz o relatório do OE2019.
Esta atualização terá em conta a inflação (sem habitação) e o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB).
O Governo assume no relatório que a atualização extraordinária tem como objetivo compensar os pensionistas pela perda do poder de compra causada pela suspensão do regime de atualização das pensões, no período entre 2011 e 2015.
A atualização extraordinária de 10 euros será atribuída aos pensionistas cujo montante global de pensões seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS).
Aos pensionistas que recebam, pelo menos, uma pensão cujo montante fixado tenha sido atualizado no período entre 2011 e 2015, será atribuída uma atualização de 6 euros, refere a proposta de lei do OE.
Incentivos à compra de veículos elétricos
O Governo vai manter o incentivo à compra de veículos de baixas emissões, através de financiamento do Fundo Ambiental. O incentivo continua também na compra de motociclos de duas rodas e ciclomotores elétricos.
Também prossegue o programa de incentivo à mobilidade elétrica, "apoiando a introdução de 600 veículos elétricos exclusivamente para organismos da Administração Pública, incluindo a local".
Segundo informação da tutela, consultada na segunda-feira, quanto aos incentivos atuais à compra de veículos elétricos, houve nos automóveis 1400 candidaturas recebidas e 83 excluídas, enquanto nos pedidos para motociclos e ciclomotores foram registadas 28 candidaturas e a exclusão de três.
Luz e Gás
O Governo pretende aplicar a taxa reduzida do IVA, de 6%, à componente fixa do fornecimento de eletricidade e gás natural aos consumidores com potência contratada mais baixa, como famílias e serviços.
A proposta de OE2019 prevê uma autorização legislativa para o Governo "alterar a Lista I anexa ao Código do IVA no sentido de permitir a tributação à taxa reduzida de IVA da componente fixa dos fornecimentos de eletricidade e de gás natural correspondente, respetivamente, a uma potência contratada que não ultrapasse 3,45 kVA e a consumos em baixa pressão que não ultrapassem os 10.000 m3 anuais".
De acordo com o documento entregue na segunda-feira à noite no parlamento, a nova taxa - atualmente é de 23% - será aplicada à parte de montante certo da contrapartida devida pelos fornecimentos de eletricidade e gás natural paga pela adesão às respetivas redes, mantendo-se a aplicação da taxa normal ao montante variável a pagar em função do consumo.
Manuais gratuitos até ao 12.º ano
A proposta de OE2019 confirma a extensão da gratuitidade dos manuais escolares a toda a escolaridade obrigatória, abrangendo as licenças digitais dos livros.
"Em 2019, manter-se-á, igualmente, a medida de gratuitidade dos manuais escolares, sendo esta alargada a toda a escolaridade obrigatória e para todos os alunos da rede pública. Com esta medida de gratuitidade, iniciada em 2016 expandida gradualmente, concretiza-se uma obrigação constitucional de garantir o acesso de todos os alunos ao ensino público e gratuito. Acresce que, com vista ao fomento, desenvolvimento e generalização da desmaterialização dos diversos recursos educativos, serão atribuídas licenças digitais a todos os alunos do ensino público abrangidos pelas medidas de gratuitidade", lê-se no relatório do OE2019.
Determina-se, assim, que "os alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico devolvem os manuais no fim do ano letivo, à exceção das disciplinas sujeitas a prova final de ciclo do 9.º ano" e que "os alunos do ensino secundário mantêm em sua posse os manuais das disciplinas relativamente às quais pretendam realizar exame nacional, até ao fim do ano de realização do mesmo".
IVA dos espetáculos
O IVA sobre os bilhetes para espetáculos ao vivo vai descer de 13% para 6% em Portugal Continental, dando assim resposta às exigências do setor.
De acordo com o Orçamento, "no âmbito da promoção da atividade cultural, em 2019 estabelece-se a aplicação da taxa reduzida do IVA - de 6% no Continente, 4% na Região Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira - nas entradas em espetáculos de canto, dança, música, teatro e circo realizados em recintos fixos de espetáculo de natureza artística ou em circos ambulantes".
Atualmente, se o espetáculo for em Portugal Continental o IVA tem uma taxa de 13%, se for nos Açores a taxa é de 9%, e, se for na Madeira, é de 12%.
Menos 50% no IRS para emigrantes que regressem
Os emigrantes que regressem a Portugal a partir do próximo ano apenas vão pagar metade do IRS. A medida concretiza uma promessa feita no verão pelo primeiro-ministro, António Costa, e já constava das versões preliminares das propostas de lei.
Para aceder a este benefício, os potenciais interessados terão de preencher um conjunto de condições, entre as quais terem a sua situação fiscal regularizada. Por outro lado, só poderão beneficiar do desagravamento fiscal os contribuintes que sejam considerados residentes em Portugal entre 01 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020, não tenham sido considerados residentes em Portugal em qualquer dos "três anos anteriores", ou seja, entre 2016 e 2018, e "tenham sido residentes em território português" antes de 31 de dezembro de 2015.
Após aceder a este novo regime, a tributação de apenas 50% dos rendimentos obtidos só se manterá para os rendimentos obtidos no primeiro ano em que produz efeitos e nos quatro anos seguintes.
Também as taxas de retenção na fonte mensais relativas a estes rendimentos devem ser consideradas por 50%, segundo a proposta de Orçamento.
Deduções à coleta
As deduções à coleta relativas a despesas com saúde, educação, lares e imóveis comunicadas diretamente pelo contribuinte à Administração Tributária vão continuar a prevalecer em relação às comunicadas eletronicamente ao fisco em 2019.
A proposta de OE2019 mantém, assim, em vigor uma norma transitória que também já tinha sido aplicada este ano.
Ou seja, quando os contribuintes entregarem a declaração de Imposto sobre o Rendimento de pessoas Singulares (IRS) relativo aos rendimentos recebidos em 2018, a Administração Tributária, para efeitos das deduções à coleta com educação, lares, imóveis e saúde, deve levar em conta os valores declarados pelo próprio contribuinte, "os quais substituem os que tenham sido comunicados à AT nos termos da lei" desde que devidamente comprovados.
Mais tempo para a entrega do IRS
O Governo pretende prolongar um mês, até 30 de junho, o prazo para a entrega da declaração de IRS por via eletrónica.
Segundo o OE2019, que confirma a informação já constante nas versões preliminares da proposta de lei já divulgadas, a declaração de IRS deve passar a ser "entregue, por transmissão eletrónica de dados, de 01 de abril a 30 de junho, independentemente de este dia ser útil ou não útil".
Atualmente, a declaração de IRS é entregue de 01 de abril a 31 de maio.
Imposto do Selo
O Governo quer voltar a penalizar o crédito ao consumo aumentando o Imposto do Selo sobre estes contratos.
Assim, segundo a proposta de lei, os créditos inferiores a um ano e os descobertos bancários passarão a pagar 0,128% face aos 0,08% atuais e o crédito entre um e cinco anos passa a ser tributado a 1,6% face aos 1% atuais.
Funcionários públicos
Os funcionários públicos que tiverem direito a progredir em 2019 vão receber metade do acréscimo salarial em janeiro, 75% em maio e 100% em dezembro.
De acordo com o OE2019, "o pagamento dos acréscimos remuneratórios a que o trabalhador tenha direito por via de situações ocorridas em 2018 ou que ocorram em 2019" será processado com o faseamento previsto para 2019 no orçamento de 2018.
A proposta estabelece também que "os pontos ainda não utilizados que o trabalhador tenha acumulado durante o período de proibição de valorizações remuneratórias" serão considerados para a progressão. As progressões são obrigatórias para os funcionários públicos que tenham obtido 10 pontos na avaliação de desempenho.
O documento permite ainda progressões na carreira por opção gestionária "dentro da dotação inicial aprovada para este mecanismo, com aplicação do faseamento previsto".
Volta também a ser permitida a atribuição de prémios de desempenho, "abrangendo preferencialmente os trabalhadores que não tenham tido alteração obrigatória de posicionamento remuneratório desde 01 de janeiro de 2018".
Produtores de energias renováveis
Os produtores de energias renováveis com remuneração garantida vão passar a pagar a Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE).
A proposta de lei do OE2019 prevê uma alteração legislativa no âmbito da CESE, que deixa de isentar os centros produtores de eletricidade que utilizem fontes de energia renovável abrangidos por "regimes de remuneração garantida", isto é, que beneficiam de tarifas bonificadas.
"A produção de eletricidade por intermédio de centros eletroprodutores que utilizem fontes de energia renováveis" continuam isentos da CESE, "com exceção daquela que se encontre abrangida por regimes de remuneração garantida e com exceção dos aproveitamentos hidroelétricos com capacidade instalada igual ou superior a 20 MW [Megawatt]", lê-se no documento.
Assim, as renováveis que operam em regime de mercado continuam isentas do pagamento desta contribuição, em vigor desde 2014. Desde então, os produtores de eletricidade renovável estiveram isentos desta contribuição, sendo esta alteração uma das medidas negociadas pelo BE com o Governo com o objetivo de reduzir os custos da fatura de energia.
"Atendendo ao seu caráter transitório, as necessidades da CESE acompanham a evolução da dívida tarifária do Sistema Elétrico Nacional e a consequente necessidade de financiamento de políticas sociais e ambientais do setor energético", refere a proposta do OE2019.
Artistas tauromáquicos perdem isenção
A isenção de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) de que beneficiavam os "artistas tauromáquicos" vai acabar no próximo ano, segundo a proposta de OE2019. A medida concretiza a promessa feita ao PAN pelo secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, Pedro Nuno Santos, e o líder do grupo parlamentar do PS, Carlos César.
No mesmo documento especifica-se que as "prestações de serviços efetuadas aos respetivos promotores por artistas tauromáquicos, atuando quer individualmente quer integrados em grupos, em espetáculos tauromáquicos" passam a ser tributadas à taxa intermédia de 13%.
O PAN, aquando da promessa que lhes havia sido feita, classificou o fim da isenção como uma medida que representa "maior justiça tributária".