Constituição prevê que a aprovação de moção de censura faça cair o Executivo, mas a regulamentação nunca foi aprovada. Órgãos sem recursos e onde predominam homens.
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As assembleias municipais esperam há 27 anos que o Parlamento regulamente a lei que dará aos deputados municipais o poder de destituição do Executivo camarário mediante a aprovação de uma moção de censura. A “bomba atómica”, que leva à queda da câmara e à realização de eleições antecipadas, está prevista na Constituição da República Portuguesa desde 1997, mas a falta de entendimento entre os partidos, em particular do PS e do PSD (já que é necessária uma maioria de dois terços dos parlamentares para a aprovação), trava a concretização da medida, menorizando o papel das assembleias no quadro do Poder Local.
O investigador António Cândido Oliveira, presidente da Associação de Estudos de Direito Regional e Local da Universidade do Minho, considera uma “vergonha” que esteja há tantos anos por publicar a lei que regulamenta a destituição das câmaras. A aprovação de uma moção de censura não tem efeito prático, quando deveria conduzir à destituição da câmara. Então, a assembleia municipal também cairia e seriam convocadas eleições para escolher o novo elenco para o Executivo e para a assembleia.