As associações de municípios, como as áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais, vão poder emitir e cobrar multas de estacionamento indevido. A competência, transferida para os municípios no âmbito do processo de descentralização em curso, foi alargada às entidades intermunicipais. O decreto-lei, publicado esta segunda-feira em Diário da República, entra em vigor na terça-feira.
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Na prática, o decreto-lei permite que as câmaras possam delegar a competência de fiscalização e de processamento e de cobrança de coimas por estacionamento indevido nas entidades intermunicipais, nomeadamente comunidades intermunicipais e áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa. Com esta medida, as câmaras podem unir-se para cumprir esta tarefa, rentabilizando recursos, uma vez que já não precisam de ter uma equipa específica em cada autarquia para executar esta obrigação.
Esta alteração ao decreto-lei de 29 de novembro de 2018, que estabeleceu os termos da transferência de competências para os órgãos municipais no domínio do estacionamento público, foi solicitada pelas câmaras, como especifica o Governo no diploma publicado esta segunda-feira. "Em resposta às solicitações recebidas pelos municípios no âmbito deste processo de descentralização, o presente decreto-lei vem estabelecer que, para além da delegação nas empresas locais, os municípios ficam ainda habilitados a delegar as respetivas competências nas entidades intermunicipais, bem como nas associações de municípios de fins específicos", pode ler-se no diploma.
O Governo reconhece vantagens neste alargamento. "Esta alteração permite aos municípios integrantes destas entidades delegar as competências em matéria de estacionamento, com vantagens em termos de uniformidade de procedimentos administrativos, designadamente na instrução dos processos de contraordenação e na decisão do processo e aplicação de coimas e custas, e ganhos significativos em eficiência na gestão dos recursos humanos e financeiros, através da reunião das competências de diversos municípios numa das referidas entidades", concretiza.
Recorde-se que, a partir de janeiro de 2021, a fiscalização do estacionamento nas vias e nos espaços públicos em território municipal passou a ser uma competência de todos os municípios. Foi uma das atribuições automaticamente transferida para as câmaras, embora nem todos estejam a exercê-la. De acordo com o último relatório de acompanhamento do processo de descentralização, referente ao segundo trimestre deste ano, 195 dos 278 municípios do continente exerciam, na sua plenitude, as competências na área do estacionamento público.
Fiscalização da velocidade rodoviária
Como noticiou o JN, o Governo prepara a atribuição de mais competências aos municípios e às freguesias, para além destes acertos ao processo de descentralização em curso. Uma das novas funções será a fiscalização da velocidade rodoviária urbana.
O secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, Carlos Miguel, já explicou ao JN que essa fiscalização poderá ser feita "através de radares, com a colaboração dos fiscais municipais, ou com a colaboração da própria PSP ou GNR através de um protocolo, tal como hoje é feito com a fiscalização do estacionamento".