Provedoria de Justiça recebeu 263 queixas, a maioria de pedidos de 2020. Defendida prorrogação da validade dos Atestados Médicos de Incapacidade.
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A Provedoria de Justiça continua a receber queixas relativas a atrasos na realização de juntas médicas para efeitos de emissão de Atestados Médicos de Incapacidade Multiuso (AMIM), fundamentais no acesso a benefícios fiscais e sociais por cidadãos com deficiência. Até ao passado dia 21, tinham sido rececionadas 263 queixas, a maioria referentes a pedidos de 2020. As associações que representam os portadores de deficiência e os médicos de Saúde Pública falam em atrasos na casa dos dois anos. E defendem a prorrogação da validade dos AMIM, excecionalmente criada devido à pandemia.
De acordo com dados facultados ao JN por fonte oficial da Provedoria de Justiça, as 263 queixas recebidas neste ano comparam com as 300 no total do ano passado, ultrapassando as 254 de 2020, no primeiro ano pandémico. Quando, em 2019, se ficaram pelas 36. Sendo que "a maior parte das queixas diz respeito a pedidos de 2020, mas também se recebem muitos de 2021", explicam. Atendendo às "vulnerabilidades específicas das pessoas em causa e o alcance dos direitos tutelados com a emissão de AMIM, a situação continua a suscitar especial preocupação" à Provedoria. Para quem devem "ser mantidos instrumentos que conduzam a uma mais célere resposta do Estado e a uma normalização dos respetivos prazos".
À luz da lei, a junta médica para efeitos de emissão de AMIM deve ser realizada num prazo de 60 dias a contar da entrega do requerimento. "As queixas são exatamente as mesmas. Não houve alterações. Recebemos chamadas sobre imensos atrasos, de dois anos", afirma a presidente da Associação Portuguesa de Deficientes. Falando Gisela Valente numa "bola de neve, porque não tendo acesso ao AMIM não têm acesso a produtos de apoio, estacionamento do carro ou benefícios fiscais". Por outro lado, explica, "há pessoas que não têm médico de família; tudo isto vai deixando as pessoas prisioneiras da sua condição".
Os atrasos são também confirmados pelo presidente da Associação Nacional dos Médicos de Saúde Pública, com diferenças no território. "Há sítios nos 10 meses, porque fazem três dias por semana, mas há outros com atrasos consideráveis, na ordem dos dois anos", frisa Gustavo Tato Borges. Explicando que, atualmente, as juntas médicas estão a ser realizadas "por médicos de Medicina Geral e Familiar em horas extra ou por médicos reformados". Aquela responsabilidade foi retirada aos médicos de Saúde Pública durante a pandemia, ao abrigo de um regime excecional que se mantém.
Alargar validade
Porque as "pessoas com deficiência não têm culpa, o sistema é que está a falhar", Gisela Valente defende a "prorrogação do tempo" de validade das AMIM. Concretamente, que "se mantenham no próximo ano". Frisa, no entanto, que "isto não pode ser o sistema". Porque se a pandemia agravou os tempos de espera, antes "a situação já era basicamente assim, nos seis meses a um ano". Pelo que "não é viável voltar ao antes da pandemia".
Com a mobilização dos médicos de Saúde Pública no combate à covid e a suspensão, num primeiro momento, em 2020, das juntas médicas de avaliação de incapacidade, o Governo legislou no sentido de mitigar os impactos. Alargando o prazo até ao final deste ano nos casos de AMIM cuja validade tenha expirado em 2019 ou 2020; e até ao final de 2023, nos casos referentes a 2021 ou 2022. Foi ainda criado um regime transitório e excecional, que termina neste ano, dispensando determinados doentes de observação presencial. A listagem das patologias, anunciada para março do ano passado, foi publicada já em fevereiro. O JN questionou o Ministério da Saúde, sem sucesso.
A saber
Saúde Pública
Libertos, devido à pandemia, das juntas médicas, os médicos de Saúde Pública defendem que as mesmas passem para a esfera da Segurança Social. "Têm essas equipas, o utente vai uma vez e faz tudo", diz Gustavo Tato Borges.
Doentes oncológicos
Em vigor mantém-se o regime de exceção para doentes oncológicos sendo o AMIM atribuído pelo médico especialista. A estes doentes é atribuído um grau mínimo de incapacidade de 60% no período de cinco anos após o diagnóstico. Ao JN, Vítor Veloso, da Liga Portuguesa Contra o Cancro, considera a medida "muito positiva".