Portaria foi publicada em Diário de República e abrange quem se reformou até dezembro de 2022 e quem recebe pensão inferior a 5 765 euros.
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Os pensionistas por invalidez, velhice e sobrevivência vão receber, a partir de julho, um aumento extraordinário de 3,57%. A portaria do Governo foi publicada esta sexta-feira em Diário de República e dá seguimento ao que ficou definido em abril passado com um decreto-lei sobre os aumentos intercalares das pensões.
Este aumento tem por base "o valor de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 1 de julho" e terá aplicação em todas as pensões até 12 IAS (Indexante de Apoios Sociais), o que significa que irá beneficiar os pensionistas que se reformaram antes de 1 de janeiro de 2023 e os que recebem abaixo de 5 765,16 euros por mês.
Nesta portaria fica definido que o aumento das pensões com montante igual ou superior a 291,48 euros, e inferior ou igual a 960,86 euros “não pode ser inferior a 9,93 euros”
Nas situações em que o montante é superior a 960,86 e igual ou inferior a 2 882,58 euros, o valor da atualização “não pode ser inferior a 34,30 euros”.
Já nos casos das pensões até 5 765,16 euros, o valor da atualização “não pode ser inferior a 102,91 euros.
Valores mínimos
Nesta portaria fica também definido um valor mínimo para os pensionistas de invalidez e de velhice do regime geral com carreira contributiva inferior a 15 anos é garantido um valor mínimo de pensão de 301,41 euros. Os que têm carreiras contributivas superiores a 15 anos ficam com um mínimo de 316,18 (até 20 anos), 348,90 (30 anos) e 436,11 euros (31 e mais).
Os valores mínimos garantidos às pensões de aposentação, reforma e invalidez pagas pela Caixa Geral de Aposentações são também definidos. Assim quem teve um tempo de serviço entre 5 e 12 anos receberá, pelo menos, uma pensão de 281,68 euros. O valor sobe consoante os anos de serviço e quem tiver mais de 25 e até 30 anos de contribuições recebe um mínimo de 351,22 euros. Acima dos 30 anos de carreira, o valor é 465,35 euros.
A portaria estabelece ainda que os pensionistas da CGA, bem como os funcionários que se encontrem na situação de reserva e desligados do serviço "aguardando aposentação ou reforma, com exceção do pessoal que no ano de passagem a qualquer das referidas situações receba subsídio de férias, tem direito a receber um 14.º mês, pagável em julho, de montante igual à pensão que perceberem no mês anterior."
Devolver rendimentos
O aumento intercalar de pensões tinha sido anunciado em abril e segue-se ao aumento aplicado em janeiro. Em abril, no Decreto-Lei n.º 28/2023 – que estabeleceu um regime de atualização intercalar das pensões -, o Governo justificou que as atualizações têm “o objetivo de devolver aos pensionistas os rendimentos que perderam na primeira metade da década anterior”, atenuado com o complemento extraordinário a pensionistas.
“A evolução, em 2023, dos indicadores associados ao mercado de trabalho tem superado as melhores expectativas, estando as contribuições a crescer 12 %, fruto do crescimento de 8 % do salário médio declarado, do crescimento de 4% do emprego registado, e registando-se o menor número de desempregados dos últimos 30 anos num mês de março”, argumentou também o Governo.