O aumento intercalar de 3,57% das pensões a partir de julho aprovado esta segunda-feira em Conselho de Ministros vai abranger todas as pensões incluindo as que começaram a ser pagas em 2022.
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Esta garantia foi deixada hoje pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social no final de um Conselho de Ministros extraordinário e que visou adequar algumas medidas à revisão em alta de alguns indicadores macroeconómicos tal como prevê o Programa de Estabilidade (PE) 2023-2027 hoje apresentado.
"Estes 3,57% [do aumento intercalar] serão aplicados a todas as pensões em pagamento", afirmou Ana Mendes Godinho, detalhando que a medida abrange, assim, as pensões cujo valor vai até aos 12 Indexantes de Apoios Sociais (IAS) e que "abrangerá também as pessoas que se reformaram no ano passado".
Recorde-se que as regras determinam que as pensões não são abrangidas pela primeira atualização anual que se seque à sua atribuição.
Durante a conferência de imprensa, em que esteve o primeiro-ministro, tanto o chefe do Governo como a ministra do Trabalho precisaram que com este aumento intercalar de 3,57%, as pensões até dois IAS ficarão com um aumento (somado ao de janeiro) global de 8,40%, enquanto as de valor entre dois e seis IAS terão uma atualização global de 8,06% e as acima de seis IAS de 7,46%.
O aumento de 3,57% incide sobre o valor das pensões em dezembro de 2022 (antes da atualização de janeiro) e não sobre o atual.
"As pensões até 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS) são atualizadas em 3,57%, por referência ao valor de dezembro de 2022, com efeitos a partir de 01 de julho de 2023", detalha o comunicado do Conselho de Ministros que aprovou, por via eletrónica a medida, precisando que são abrangidas as "pensões dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e dos pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente".
A medida terá um custo anual de cerca de mil milhões de euros, que este ano será de 580 milhões de euros pelo facto de se aplicar a partir de julho em diante.
