A Autoridade Tributária (AT) registou, em 2024, um novo recorde de denúncias por crimes de fraude fiscal. Foram apresentadas 7 257 queixas, a grande maioria proveniente de outros organismos públicos que detetaram os casos e avançaram com as denúncias. Os visados são sobretudo contribuintes que omitiram rendimentos.
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O número de denúncias por fraude fiscal feitas à AT consta do relatório sobre o combate à fraude e à evasão fiscais e aduaneiras de 2024, apresentado na Assembleia da República. No documento, a AT realça que a “análise de denúncias ou participações relativamente a eventuais infrações tributárias revela-se uma fonte importante de informação para o apuramento da situação tributária dos sujeitos passivos e um importante auscultador das tendências de fraude”.
Se as tendências estiverem refletidas nas queixas, como defende a AT, então a fraude fiscal está a aumentar em Portugal. Segundo o relatório, as 7257 denúncias apresentadas no ano passado são 5,5 vezes mais (450%) do que as 1318 participações registadas há dez anos, em 2015. Este indicador está a subir desde 2018, ainda que o crescimento do último ano tenha sido dos mais ténues (4%).
Das 7257 denúncias apresentadas no ano passado, 5113 (70%) tiveram origem interna, ou seja, foram detetadas por outros organismos do Estado que fizeram queixa à AT. As restantes 2 144 (30%) foram apresentadas por entidades externas ao Estado, incluindo particulares.
Quanto aos factos subjacentes às denúncias, o relatório da AT mostra que as situações relacionadas com a omissão de rendimentos corresponderam a 71% dos casos, enquanto as irregularidades relativas ao arrendamento estiveram na base de 13% e as divergências de faturação representam 8% das queixas.
Três métodos mais comuns
A fraude tributária de elevada complexidade tem recebido cada vez maior atenção da AT e, no relatório entregue no Parlamento, são citados três estudos e mecanismos que foram implementados para detetar e prevenir os principais métodos usados na prática da fraude fiscal.
A primeira medida citada é a análise dos chamados “novos operadores”, através de um sistema de controlo que, desde 2023, analisa numa ótica de gestão de risco os dados dos contribuintes que abrem novas empresas. Isto permitiu, em 2024, “a identificação de duas redes de fraude ao IVA”, exemplifica a AT.
O Fisco fez ainda um estudo sobre a utilização indevida de empresas unipessoais para o processamento de rendimentos do trabalho. Nestes casos, o objetivo é diminuir o montante de IRS a pagar pelo empresário, pois os rendimentos são transferidos para a empresa. Isto permite, ao mesmo tempo, deduzir gastos em sede de IRC.
O terceiro método mais comum é o das faturas falsas por parte de empresas que depois não entregam a declaração de IVA ao Estado. Estas faturas destinam-se a outras empresas que, por sua vez, ficam com menos IVA para pagar ao Estado ou veem aumentado o valor do reembolso.
Rede ganhou 35 milhões de euros
A Procuradoria Europeia desmantelou, em Lisboa, uma rede de fraude ao IVA que rendeu 35 milhões de euros. O organismo refere que a acusação visa 17 pessoas e 13 empresas. Terão criado um plano para fugir ao IVA com documentos falsos relativos a exportações de azeite, óleo e açúcar que nunca saíram do país.
A saber
O crime de fraude fiscal é punível com pena de prisão até três anos ou multa até 360 dias. A fraude fiscal qualificada é punível com pena de prisão de um a cinco anos para pessoas e 240 a 1200 dias de multa para empresas. Se a vantagem patrimonial ilícita for maior do que 200 mil euros, a pena sobe: dois a oito anos (pessoas) e multa de 480 a 1920 dias (empresas). Se a vantagem ilegítima da fraude fiscal for inferior a 15 mil euros, vale uma multa. Se for maior é crime.