Proteção de dados impede Finanças de saber o que é que os contribuintes compraram, por isso o desconto em combustíveis vai ser aplicado no total da fatura.
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É uma reviravolta inesperada, mas afinal o "Autovoucher" não vai apenas conceder descontos de 10 cêntimos por litro de gasolina, até um máximo de 50 litros por mês, a partir de amanhã e até março.
O Decreto-Lei n.º 92-A/2021, publicado ao final desta segunda-feira, com as regras de funcionamento do "Autovoucher", estabelece que o desconto será aplicado ao consumo feito no posto de combustível, faltando apenas publicar o despacho que poderá estabelecer um valor mínimo por compra.
O JN confirmou, junto do Ministério das Finanças, que o desconto será, afinal, de 5€ em cada 50€ de consumo nos postos de combustível, podendo assim abranger compras de outros combustíveis (inicialmente, falou-se apenas em gasolina e gasóleo), garrafas de gás, tabaco, artigos de imprensa ou outros produtos vendidos habitualmente naqueles locais.
O recurso à plataforma montada para o sistema de "Ivaucher" permite, rapidamente, identificar contribuintes que tenham feito compras em determinados terminais aderentes e com cartões bancários que permitem o reembolso rápido nas contas apenas com o conhecimento do número de identificação fiscal do consumidor, porém as Finanças não podem conhecer os artigos adquiridos pelo contribuinte, o que seria uma violação dos dados pessoais. Assim, esclareceu fonte do Ministério das Finanças, o desconto de 5€ por mês será de facto atribuído ao total de compras nas bombas de gasolina e não consoante os litros abastecidos.
Até ao final desta terça-feira deverá ser publicado o despacho que estabelece consumos mínimos para conferir direito ao reembolso, sem o qual não haverá qualquer consumo mínimo e qualquer contribuinte poderá aceder aos 5€ mensais por cada 50€ de compras nos postos de abastecimento, sem ser necessário abastecer.