O BE entrega terça-feira um projeto de lei para amnistia fiscal a todos os contribuintes que tenham processos relativos ao não pagamento de taxas de portagem. Noutro projeto, revê o regime sancionatório e retira a competência para a instrução de processos ao serviço de finanças da área de residência do infrator.
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"A presente lei define, com efeitos imediatos, a amnistia fiscal extraordinária para processos de contraordenação e de execução fiscal, bem como para aplicação das respetivas coimas, juros, tributos, custos administrativos e custos processuais", lê-se no projeto de lei do Bloco de Esquerda, que propõe esta medida para todos os contribuintes, sejam pessoas singulares ou coletivas.
Segundo o texto entregue esta semana pelos bloquistas no Parlamento, "a presente lei entra em vigor com Orçamento do Estado subsequente à data da sua aprovação".
O BE, que tem defendido a eliminação da cobrança de portagens em autoestradas e vias rápidas, nomeadamente nas ex-SCUT, refere no projeto de lei que "o atual regime sancionatório tem-se mostrado completamente injusto, desproporcional e violento e tem conduzido a cobranças absurdas de valores exorbitantes e à aplicação de uma violência fiscal completamente desproporcional".
"São inúmeras as queixas por parte de contribuintes a este respeito, nomeadamente no que diz respeito aos montantes cobrados, à falta de notificação para pagamento por parte das entidades gestoras e concessionárias e à impossibilidade prática de reagir a um processo desta natureza. Com efeito, ao valor da portagem e da respetiva coima acrescem as custas de processo e juros, pelo que a penalização por uma contraordenação tão leve se torna rapidamente absurda e desproporcional", escreve a bancada do BE
Como exemplo dessa situação "absurda", nota haver "casos há em que o valor da quantia exequenda cobrado pela Autoridade Tributária representa um aumento de 3325% em relação ao valor inicialmente em dívida". Além disso, os deputados referem que, tratando-se de processos de contraordenação e de execução fiscal, "o valor final a pagar passa para a ordem das centenas ou mesmo milhares de euros, habitualmente com lugar à penhora de bens do contribuinte".
O segundo projeto de lei altera a competência para a instrução de processos relativos ao não pagamento de taxas de portagem.
"A presente lei procede à décima alteração da Lei n.º 25/2006, de 30 de junho, que aprova o regime sancionatório aplicável às transgressões ocorridas em matéria de infraestruturas rodoviárias onde seja devido o pagamento de taxas de portagem, retirando competência ao serviço de finanças da área do domicílio fiscal do agente de contraordenação para a instauração e instrução dos processos de contraordenação, bem como para aplicação das respetivas coimas", refere o texto a entregar pelo BE.
Também esta lei, segundo prevê o projeto, "entra em vigor com Orçamento do Estado subsequente à data da sua aprovação".
Regime sancionatório
No projeto de lei proposto, o Bloco refere que, de acordo com a atual lei, "as concessionárias, para além de não arcarem com os custos relativos à cobrança daqueles valores, no final do processo de execução recebem não só os valores respeitantes às portagens, juros e custos administrativos, como também recebem uma percentagem do valor das coimas. Fica, assim, por demais evidente que são as concessionárias as únicas entidades que beneficiam deste sistema". "Nesse sentido, e estando em causa relações jurídico-privadas, créditos privados e interesses estritamente privados, devem ser os privados, a suas expensas e sob sua responsabilidade, a proceder à cobrança daqueles valores".
"Entende o Bloco de Esquerda que este sistema não serve o interesse público, nem o Estado nem serve às cidadãs e aos cidadãos, mas sim, e exclusivamente, os interesses das concessionárias, o que é inaceitável", lê ainda no documento.