Escolhas do líder para quatro concelhos podem acabar no Constitucional, tal como retenção de quotas em Sintra.
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Quatro candidatos autárquicos escolhidos pela liderança do PSD, contra a vontade das estruturas locais, estão nas mãos do órgão que Rui Rio tem acusado de fazer oposição interna, o Conselho de Jurisdição Nacional (CJN), que reúne hoje para decidir se as candidaturas violam as regras do partido. Está tudo em aberto, até um recurso para o Tribunal Constitucional (TC), como sucedeu esta terça-feira com a retenção de quotas em Sintra.
Em causa quatro candidatos: em Barcelos, as estruturas queriam João Sousa, mas a liderança escolheu Mário Constantino; em Castelo Branco, a secção aprovou Carlos Almeida, mas a Direção preferiu João Belém.
Na Guarda, Rio impôs a regra de que os atuais autarcas se podem recandidatar. Avança o presidente da Câmara, Carlos Chaves Monteiro, e o líder concelhio Sérgio Costa - aprovado como candidato - vai como independente. Em Vila Nova de Paiva, a Nacional preferiu o presidente da Assembleia Municipal, eleito pelo PS, José Manuel Rodrigues contra António Tavares.
Na contestação enviada à Jurisdição alega-se que a Direção violou os estatutos, porque o candidato alternativo tinha de ser aprovado pela secção e pela Distrital, antes de ser homologado pela liderança. Já a Direção, segundo fontes, diz que assim seria difícil encontrar um candidato consensual.
Campanha está na rua
No esboço que leva à reunião de quarta-feira, o presidente do CJN, Paulo Colaço, defende que as regras não foram cumpridas. Se vingar essa posição, a liderança tem dois caminhos: retornar o processo de escolha do candidato ou recorrer para o TC. Como fez, esta terça-feira, com a decisão da Jurisdição de 30 de junho que invalidou a suspensão de transferência de quotas para a secção de Sintra, por ter gasto 60 mil euros a mais na campanha autárquica de 2017.
Segundo apurámos, poderão pesar dois argumentos da Direção. Primeiro, o facto de os candidatos já estarem em campanha e terem cartazes. Segundo, a obrigação de as listas serem entregues no tribunal da Comarca dentro de 20 dias. Tempo insuficiente para o processo ser retomado. Face a isso, o CJN poderá optar por recomendar aos órgãos locais para aceitarem as escolhas de Rio, apesar de vincar que não cumpriram as regras internas.