A partir de 28 de dezembro de 2024, o carregador universal, com entrada USB-C, vai ser uma realidade em 2024 na União Europeia (UE). O objetivo é permitir o carregamento de diferentes dispositivos com o mesmo carregador, reduzindo a pegada ambiental e os custos para os consumidores. Saiba o que está em causa.
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O que é o carregador comum de dispositivos eletrónicos?
A diretiva relativa ao carregador universal, que entrou em vigor a 28 de dezembro de 2022, prevê que a porta USB-C se torne obrigatória para todos os dispositivos eletrónicos, em 2024, na União Europeia (UE). Os fabricantes beneficiam de um período de transição de 24 meses. Contudo, os estados-membros deverão proceder à transposição da diretiva até ao início do próximo ano.
O mesmo carregador vai funcionar em todos os dispositivos eletrónicos?
Sim, esse é um dos objetivos. A porta de carregamento e a tecnologia de carregamento rápido serão harmonizadas, permitindo que os consumidores carreguem os seus dispositivos com o mesmo carregador, independentemente da marca do aparelho tecnológico.
Ao mesmo tempo, a uniformização da tecnologia de carregamento rápido vai acabar com os limites injustificados da velocidade de carregamento pelos diferentes fabricantes, garantindo que essa velocidade é a mesma quando se utiliza o carregador compatível com o dispositivo.
Além disto, os consumidores poderão adquirir um novo dispositivo eletrónico sem a necessidade de comprar um novo carregador, limitando o número de carregadores indesejados e, muitas vezes, pouco utilizados. Para além de mais económico para os consumidores, vai permitir reduzir a pegada ecológica.
Mas, afinal, que dispositivos estão incluídos nestas regras?
A partir de 28 de dezembro de 2024, todos os telemóveis, tablets, câmaras digitais, consolas de videojogos portáteis, auscultadores, auriculares, colunas portáteis, leitores eletrónicos, teclados, ratos, sistemas de navegação portáteis e auriculares deverão estar equipados com uma porta de carregamento USB-C. Os computadores portáteis também vão beneficiar destas regras, mas apenas a 28 de abril de 2026.
Todos os dispositivos comercializados devem cumprir estas regras?
Sim, estas regras vão aplicar-se a todos os dispositivos que serão colocados pela primeira vez aquando da sua entrada em vigor, independentemente de serem ou não de um modelo já comercializado.
Mas atenção: os equipamentos que foram colocados no mercado antes da entrada em vigor das novas regras poderão continuar a ser comercializados, sem qualquer prejuízo para as empresas.
Contundo, a Comissão Europeia já está a pressionar as grandes tecnológicas para adotarem as novas regras. No dia em que a Apple divulgou o seu novo smartphone IPhone 15, Bruxelas avisou a “gigante” americana que deve implementar a entrada USB-C em vez da Lightning.
Existem multas para as empresas que não cumprirem estes requisitos?
Sim. A Diretiva Equipamentos de Rádio já prevê regras sobre a execução, bem como as possíveis sanções para os operadores económicos que não cumpram as regras. De acordo com a lei, as contraordenações variam consoante a dimensão da empresa e o tipo de infração cometida, com coimas aplicadas entre os 200 e os 250 mil euros.
São os próprios estados-membros que devem proceder à fiscalização do mercado. Os produtos que não cumprem os requisitos desta legislação devem ser retirados, proibidos ou restringidos do mercado da UE.