A ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Rosário Palma Ramalho, assinou esta quarta-feira a portaria que altera as regras das casas de acolhimento de crianças e jovens, e que autoriza o aumento da lotação máxima para casos em que é preciso juntar irmãos na mesma instituição.
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A alteração legislativa deverá ser publicada em Diário da República na próxima semana. Ao JN, fonte oficial do Ministério refere que “a nova organização garante um acolhimento mais humanizado, inclusivo e orientado para a promoção dos direitos das crianças e jovens”.
Na versão anterior da lei, as instituições eram obrigadas a juntar irmãos “com relações psicológicas profundas”. No novo texto a expressão é alterada para crianças “que vivam em comunhão de mesa e habitação”. O Governo mantém a possibilidade de um tribunal evitar a união de irmãos quando isso não seja o melhor para eles.
Mais para saúde mental
Além desta novidade, a portaria também “cria unidades específicas para acolher crianças que necessitem de cuidados de saúde mental, uma necessidade que o sistema de acolhimento tem vindo a evidenciar”, destaca o Ministério. As novas unidades serão objeto de regulamentação nos próximos 120 dias, prevê a nova portaria.
Na mesma lógica, o novo texto acrescenta ainda a obrigatoriedade de as instituições contratarem pelo menos um técnico de serviço social ou um psicólogo. Para facilitar a execução desta medida, o Governo deixa cair a obrigatoriedade das instituições terem todos os elementos das equipas técnica e educativa com contratos a tempo integral. Até agora, as únicas exceções a esta obrigatoriedade eram as equipas das unidades de apoio e promoção da autonomia.
Outra novidade é que, a partir de agora, independentemente da existência de unidades especializadas, “todas as casas de acolhimento devem assegurar, pelo menos, uma vaga disponível para situações de emergência”, lê-se.
Os centros de acolhimento temporário, lares de infância e juventude e apartamentos de autonomização que se encontrem em funcionamento devem adequar-se às regras da portaria “no prazo máximo de um ano”, embora o Instituto da Segurança Social possa renovar o prazo máximo por mais 12 meses.
Outras mudanças na portaria
Fim do limite de 30
A portaria revoga o artigo que previa o limite máximo de 30 jovens por instituição. Mantém-se o limite de sete jovens por cada apartamento de autonomização e nas unidades de apoio e promoção de autonomia.
Integração altera
A nova redação legal revoga a obrigatoriedade dos apartamentos de autonomização garantirem a integração dos jovens em estrutura de ensino, de formação profissional ou de emprego.
Inclusão também
A portaria revoga o artigo que diz que “as casas de acolhimento são inclusivas em termos de identidade de género”. São ainda excluídas referências a discriminações específicas com base na “idade, raça, etnia, religião, língua, cultura, género, orientação sexual e identidade de género”, trocadas pela expressão “qualquer discriminação”.
Desenvolvimento
É revogado o artigo que diz que “o modelo de intervenção deve garantir o desenvolvimento pleno da criança e do jovem, incluindo o acesso à educação, desporto, cultura, saúde e lazer”.