Acordo não está abrangido pelo regime de exceção, que desobriga de volumes mínimos. Grupo de trabalho estuda regime de caudais ecológicos.
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Ao contrário do que acontece com os caudais anuais, trimestrais e semanais estabelecidos ao abrigo da Convenção de Albufeira (CA), os volumes diários para o rio Tejo agora acordados entre Portugal e Espanha não estão abrangidos pela condição de exceção, prevista para anos secos e que desobriga os países de libertarem os níveis definidos. Mesmo em períodos de baixa precipitação, Espanha terá de transferir, todos os dias, a partir da barragem Cedillo, pelo menos um hectómetro cúbico (hm3). Exceto em situações de calamidade, podendo ser definidas medidas extraordinárias, a acordar entre os dois países.
A garantia foi dada ao JN pelo Ministério do Ambiente , depois de questionado se os caudais mínimos acordados estavam ou não abrangidos pelo regime de exceção. Por escrito, o gabinete de Maria da Graça Carvalho fez saber que “a Conferência das Partes [da CA] define um regime de caudais mínimos a verificar em Cedillo, que não estão sujeitos a exceções”. Admitindo-se, no entanto, que “possam ser tomadas medidas de caráter extraordinário em caso de calamidade, que terão sempre de ser articuladas entre a APA [Agência Portuguesa do Ambiente] e a sua congénere espanhola”. Matéria que, concluem, “será sempre avaliada nas reuniões mensais que ocorrem todos os anos para verificação da implementação do regime de caudais”.