Os prédios dos centros históricos classificados pela UNESCO e os monumentos nacionais já não vão perder a isenção do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Uma coligação negativa chumbou a proposta do Governo de retirar a isenção. Só o PS votou a favor e o PAN absteve-se.
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"É uma vitória para o Património", qualifica o Movimento para a Defesa do Centro Histórico de Évora, uma das associações mais interventivas na defesa da isenção de IMI nos centros históricos classificados como Património da Humanidade pela UNESCO.
A proposta de Orçamento do Estado para 2020 eliminava a isenção do IMI para os prédios dos centros históricos, como os casos da baixa do Porto ou zona histórica de Guimarães, revogando a alínea do Estatuto dos Benefícios Fiscais que desobrigava ao pagamento do imposto a todos os prédios "classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal".
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Mendonça Mendes, chegou a vir a público defender que os prédios das zonas históricas deviam pagar IMI sempre que o Município em que estão inseridos assim o determinasse. Ou seja, na prática eliminava a isenção geral e atribuía às Câmaras a decisão de cobrar, ou não, o imposto.
Contudo, a proposta acabou chumbada na Assembleia da República com os votos do PSD, BE, PCP, PEV, CDS, IL, Chega e Livre. O PAN absteve-se na votação e o PS votou a favor.
Para o Movimento para a Defesa do Centro Histórico de Évora, "foi respeitada a Lei do Património e foram respeitados os compromissos assumidos pelo Estado Português perante a UNESCO, naquela que constitui uma vitória para os cidadãos, mas também uma grande vitória para os centros históricos classificados Património Mundial".
O mesmo movimento apelida de "tristíssimas" as intervenções da Ministra da Cultura, Graça, Fonseca, sobre esta matéria, pois relevou o assunto para a competência do fisco quando esta era uma matéria "sensível e importante no quadro de uma política nacional para a proteção do património histórico e arquitetónico".
Recorde-se que o IMI nas zonas históricas nunca foi cobrado até 2009, altura em que uma interpretação do Fisco, em várias cidades, determinou o pagamento. Os moradores recorreram aos tribunais para contestarem o imposto e, em 2018, o Supremo Tribunal Administrativo elaborou um acórdão de uniformização de jurisprudência que acabou de vez com as dúvidas, determinando a isenção de IMI.
Assim, ficam isentos de pagamento de IMI os proprietários de imóveis em centros históricos classificados pela UNESCO nas cidades do Porto, Guimarães, Évora, Sintra, Angra do Heroísmo, Óbidos e Elvas.