Há cada vez mais concelhos a apostar na videovigilância. Porto e Gaia querem juntar-se aos 14 municípios com sistemas já autorizados. PSP está a estudar uma dezena de propostas.
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Há cada vez mais concelhos a apostar na videovigilância e há quase 800 câmaras a monitorizar as ruas para assegurar a proteção de pessoas e bens e prevenir a prática de crimes. Depois do Porto - que aguarda autorização para 79 câmaras, mas já perspetiva chegar às 200 -, Gaia também quer 82 câmaras a monitorizar a zona ribeirinha, alguns arruamentos próximos e o Jardim do Morro. Vila Franca de Xira pondera alargamento e Lisboa e Leiria já possuem autorização para o fazer. Também a PSP está a preparar "cerca de uma dezena de propostas para a instalação de sistemas". Caso seja dada luz verde, o país passará a contar com uma rede de 1076 câmaras nas ruas.
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Reconhecendo "a impossibilidade de garantir a presença de um polícia em cada arruamento a todos as horas", a PSP, responsável pela gestão da maioria destes equipamentos, sublinha que esta é "uma ferramenta de grande importância para o incremento da eficácia policial" que permite "detetar problemas de segurança pública de forma precoce" e "direcionar para o local os meios mais adequados para a sua resolução".
Ainda assim, as associações de profissionais da PSP e da GNR alertam que os sistemas não podem substituir o policiamento de proximidade. "Estes sistemas constituem um contributo muito relevante que, sem substituir o trabalho de proximidade dos polícias, o complementa de forma eficaz, contribuindo para a redução dos níveis de criminalidade e de incivilidades", destacou ao JN a PSP.
Identificar suspeitos
Para a força de segurança, a videovigilância assume um "caráter preventivo na criminalidade" e tem ainda a "capacidade de identificar cidadãos, eventuais suspeitos da prática de crimes".
De acordo com o Ministério da Administração Interna, desde 2012, aquando da terceira alteração à lei que regula a utilização destes sistemas, foi autorizada a instalação de quase 800 câmaras na via pública em 14 concelhos. Até então, eram apenas vigiados o Santuário de Fátima e a Ribeira do Porto, cujos equipamentos foram desligados em 2011.
Das 794 câmaras atualmente autorizadas em todo o país, algumas ainda estão em fase de implementação. É o caso de Estremoz, Portimão, Faro, Santarém, Funchal, Albufeira e Figueira da Foz . Há ainda concelhos, como Lisboa, que se preparam para alargar a cobertura dos seus territórios com estes sistemas.
Na capital, atualmente, estão ativas 27 câmaras no Bairro Alto. No entanto, o município já recebeu parecer positivo para colocar mais 216 equipamentos na via pública. Leiria é outro exemplo. Com 19 câmaras a vigiar as ruas desde abril de 2018, o município recebeu em julho permissão para montar mais 42 equipamentos. No total, segundo a Autarquia, o sistema vai cobrir "as áreas da cidade mais sensíveis do ponto de vista da segurança".
Em Vila Franca de Xira, em agosto do ano passado, foram instaladas 20 câmaras. A videovigilância no Caminho Pedonal Ribeirinho, entre Alhandra e Vila Franca de Xira, tem como objetivo melhorar a "segurança no local, prevenindo a prática de crimes no espaço público", como vandalismo". O município admite ter "outros projetos em análise para outros locais".
Em Gaia, o projeto para instalar 82 câmaras encontra-se em fase de conclusão.
Polícia
Sistemas como "complemento" da atividade
A Associação Sindical dos Profissionais da Polícia (ASPP) e a Associação dos Profissionais da Guarda (APG) defendem que os sistemas de videovigilância têm de ser um "complemento" ao policiamento de proximidade, sem nunca o substituir. "Tudo o que sejam ferramentas que possam auxiliar o trabalho dos efetivos na rua são positivas e bem-vindas, desde que cumpram duas premissas: o direito pelo respeito e pelas garantias dos cidadãos e desde que seja numa perspetiva de complemento da atividade policial", referiu Paulo Santos, líder da ASPP.
A ideia é partilhada por César Nogueira, dirigente da APG. "Estes sistemas são bons como complemento à prevenção. Não convém substituir os elementos na rua. Só por si, a videovigilância não chega", disse.
Saber mais
O que diz a lei?
Em fevereiro de 2012, a lei que regula a utilização destes sistemas pelas forças de segurança foi alterada pela terceira vez. De acordo com a legislação, as câmaras de videovigilância têm como objetivo a "proteção de instalações com interesse para a defesa e a segurança", a "proteção da segurança das pessoas e bens, públicos ou privados", a "prevenção da prática de factos qualificados pela lei como crimes, em locais em que exista razoável risco da sua ocorrência" e a "prevenção de atos terroristas". Podem ainda ser utilizadas no âmbito florestal para "proteção e deteção de incêndios".
Quem pede e quem autoriza?
Os pedidos de autorização para instalar câmaras de videovigilância na via pública só podem ser feitos pelo presidente da Câmara ou pelo dirigente máximo da força de segurança territorialmente competente, estando sujeitos a autorização do Ministério da Administração Interna.
Quanto tempo vigora a autorização?
A duração máxima da autorização para a instalação de videovigilância nas ruas é de dois anos, podendo ser renovada por iguais períodos, "mediante comprovação da manutenção dos fundamentos invocados para a sua concessão ou da existência de novos fundamentos".
Qual o papel da Proteção de Dados?
Após a submissão dos pedidos para a instalação dos sistemas, o Ministério da Administração Interna solicita um parecer à Comissão Nacional de Proteção de Dados, que se pronuncia sobre "a conformidade do pedido face às necessidades de cumprimento das regras referentes à segurança do tratamento dos dados recolhidos". O parecer não tem um cariz vinculativo, mas o gabinete de Eduardo Cabrita garante cumprir todas as recomendações.
Números
30 dias é o prazo máximo que a PSP pode guardar as imagens recolhidas através de sistemas de videovigilância.
794 é o número de câmaras de videovigilância autorizadas para serem instaladas. Estão espalhadas por 14 concelhos.