Lei entra em vigor esta sexta-feira e mais do que duplica coimas para uso de telemóvel ao volante. "Arco de Santo António" nos tratores tem de estar vertical.
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O novo Código da Estrada, em vigor a partir de hoje, deixa num limbo as trotinetas com potência superior a 250W e velocidade acima dos 25 km/h. A definição das regras de circulação e características técnicas dos veículos é remetida para um decreto regulamentar, que terá de ser publicado dentro de 30 dias. Até lá, a PSP aguarda esclarecimentos, mas não deverá autuar os condutores.
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Até hoje, as trotinetas não tinham um quadro legal definido. Agora, fica claro que os veículos com potência de 250W e velocidade abaixo dos 25 km/h são equiparados a bicicletas. Como tal, disse ao JN a subcomissária da Divisão de Trânsito da PSP do Porto, Cátia Moura, podem circular nas ciclovias e na estrada - mas não nos passeios (exceto as crianças até aos dez anos).
Quanto às trotinetas de maior potência, a lei remete para legislação a publicar, mas deixa desde já claro que a violação dessas futuras regras implicará uma coima de 60 a 300 euros e a apreensão do veículo. Cátia Moura adiantou que, até à publicação do diploma, estas trotinetas "não são legais, mas também não são ilegais". Por isso, não estão reunidos os dois critérios para autuar os condutores: o ato ser ilícito e censurável. As regas aplicam-se também a outros veículos, como os tipo Segway ou semelhantes.
A lei assume uma nota da Autoridade de Segurança Rodoviária: nas bicicletas e trotinetas, o uso de capacete é recomendado, mas não obrigatório.
Coima duplica para telemóvel
Manusear um telemóvel ao volante é uma das infrações que mais tem crescido, apesar de multiplicar por quatro a probabilidade de um acidente. Por isso, as coimas duplicam, para entre 250 euros e 1250 euros, e são tirados três pontos à carta.
Cartão do cidadão e carta digitais
Ainda falta uma portaria, mas o Código prevê que as polícias aceitem uma versão digital da carta de condução e do cartão de cidadão. Já existe uma app para telemóvel onde se podem inserir os dois cartões (id.gov.pt). Hoje, é preciso tê-los na carteira. Para quem tiver a versão física da carta, haverá mudanças: passará a ter um código QR e uma segunda fotografia do titular, menor, no canto inferior direito.
Bicicleta alterada em casa é ilegal
A boa notícia para os adeptos das bicicletas elétricas é que a potência permitida por lei subiu de 250W para 1kW. O Código da Estrada também deixa claro que as bicicletas com motores artesanais, que não vêm de fábrica, são ilegais.
Atropelar e fugir é alerta para aptidão
A aptidão psicológica de um condutor já podia ser questionada se andasse em contramão na autoestrada ou tivesse tendência para abusar de álcool e drogas. Agora, soma-se o atropelamento e fuga.
Não a pirilampos sem emergência
Quem utilizar os avisadores luminosos especiais, vulgo pirilampos, sem necessidade sujeita-se a uma coima de 60 a 300 euros. Já quem instalar as luzes em veículos não autorizados pode ter de pagar entre 500 e 2500 euros.
TVDE equiparados a taxistas
O transporte individual de passageiros em veículos descaracterizados (TVDE) é equiparado ao táxi. Por exemplo, no limite permitido de álcool no sangue: passa a ser de 0,2 gramas por litro. Também não são obrigados a ter cadeirinha para crianças.
Tratores obrigados a arco vertical
Os tratores são obrigados a ter um arco que impeça que o condutor seja esmagado, em caso de capotamento, mas não era muito usado. Agora, o "arco de Santo António" tem de estar erguido e em posição de serviço, sob pena de uma coima de 120 a 600 euros. Deverão, ainda, ter luzes rotativas amarelas.