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A partir de quando é que o subsídio de doença é atribuído?
A partir do quarto dia de incapacidade para o trabalho no caso dos trabalhadores por conta de outrem e do 11.º se for independente. Em situações de internamento hospitalar ou cirurgia de ambulatório, a baixa é paga a partir do primeiro dia para todos os beneficiários.
O que mudou em 2024 ?
A 1 de março do ano passado, os hospitais do SNS, os serviços de atendimento permanente (SAP) e os prestadores de saúde do setor privado e social passaram a poder emitir atestados de incapacidade temporária. Com esta alteração, os doentes deixaram de ter de ir ao centro de saúde apenas com o propósito de obter a baixa. A partir da mesma data, o período inicial para a baixa médica dos doentes oncológicos e vítimas de doença isquémica cardíaca e de acidente vascular cerebral foi prolongado de 30 para 90 dias.
É possível ganhar mais estando de baixa do que a trabalhar?
Tecnicamente sim, apesar da prestação social ser sempre inferior ao salário bruto. O subsídio varia em função da duração e da natureza da doença. Por exemplo, numa baixa até 30 dias, o beneficiário recebe 55% da remuneração de referência. Se for superior a um ano, recebe 75% do rendimento bruto declarado. Mas quando está de baixa, o trabalhador não paga IRS nem desconta para a Segurança Social, o que em determinadas situações leva a que a remuneração líquida de quem está de baixa seja superior à de quando está a trabalhar. O alerta para estas distorções foi feito recentemente num estudo do Gabinete de Estudos e Relações Internacionais do Ministério das Finanças (GPEARI), que recomendou alterações nas regras.
Quanto tempo é necessário descontar para ter direito ao subsídio de doença ?
No dia em que deixa de trabalhar por doença, o trabalhador tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses (seguidos ou não) para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro.
Quem não tem direito ao subsídio?
Os trabalhadores na pré-reforma que não trabalhem nem descontem para a Segurança Social, os pensionistas, quem recebe subsídio de desemprego, os presos (salvo se já estivessem a receber antes de entrar na cadeia), entre outros, não têm direito ao subsídio de doença.