As eleições legislativas estão marcadas para 18 de maio, e, ao contrário das europeias, é obrigatório votar na zona de residência. Saiba aqui o que muda e o como proceder caso esteja em mobilidade.
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O que distingue as legislativas das europeias para quem estiver em mobilidade?
Nas eleições europeias, no dia 9 de junho de 2024, os eleitores podiam votar em qualquer localidade do país, dado que cada partido anunciou uma lista de candidatos a nível nacional. Contudo, nas legislativas, cada cidadão deve votar na sua zona de residência, dado que cada círculo eleitoral (distritos) tem os seus próprios candidatos a deputados.
Como se pode votar antecipadamente e em mobilidade?
Segundo a Comissão Nacional de Eleições (CNE), quem não conseguir dirigir-se às urnas no dia 18, pode votar no dia 11 de maio, no domingo anterior, em qualquer mesa de voto de Portugal continental e dos arquipélagos da Madeira e dos Açores. As inscrições têm de ser realizadas entre os dias 4 e 8 de maio, no Portal do Eleitor, com a indicação do sítio onde pretendem votar.
E para pessoas que estejam de férias no estrangeiro?
Para quem pretende realizar viagens para o estrangeiro nas datas das eleições, não vai ser possível votar.
Os únicos portugueses no estrangeiro que podem votar são os que estão deslocados a desempenhar funções públicas e privadas, em representação de uma federação desportiva, estudantes, investigadores e doentes a realizar tratamentos, e os respetivos acompanhantes de pessoas nestas condições.
Os portugueses nestas situações devem votar entre os dias 6 e 8 de maio, em locais indicados pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Como votam os portugueses que vivem no estrangeiro?
Os cidadãos portugueses a residir no estrangeiro podem votar presencialmente nos dias 17 e 18 de maio, em locais a indicar pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros.
De acordo com o porta-voz da CNE, André Wemans, citado pela Renascença, os votos em mobilidade são destinados a cidadãos portugueses a viver no estrangeiro que não podem votar numa mesa de voto. Os boletins vão ser enviados no início de abril, e têm de ser reenviados logo que possível, até dia 28 de maio.
Ao contrário das eleições anteriores, a cópia de identificação no voto em mobilidade não tem de ser obrigatoriamente do cartão de cidadão, e pode ser uma cópia da carta de condução, passaporte ou cartão de eleitor.
E os casos de pessoas internadas ou presas?
Os cidadãos internados em hospitais ou presos em prisões devem pedir para votar até dia 28 de abril. O presidente da câmara local vai dirigir-se a essas instituições entre os dias 5 e 8 de abril, para se realizar o voto.
No entanto, nestas situações, não estão incluídas as pessoas internadas em lares, destaca o site da CNE, que devem ter acesso a transportes especiais.