A Associação Nacional das Farmácias alerta que o valor de 10 euros pagos pelo Estado para a realização dos testes rápidos de antigénio não vai ser atrativo para as instituições de menor dimensão, uma vez que a complexidade do registo obriga a ter mais recursos humanos dedicados a este serviço.
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Um dia depois de ter sido publicada a portaria que permite ao Estado comparticipar a 100% a realização de testes rápidos de antigénio à covid-19 até 10 euros, as farmácias estão preocupadas com o valor, que dizem ser insuficiente e com a complexidade do registo e morosidade do processo.
Ema Paulino, presidente da Associação Nacional das Farmácias (ANF), explicou ao JN que, no início da tarde desta quinta-feira, foi emitida pelas autoridades de saúde uma circular transitória sobre os procedimentos a tomar enquanto o sistema de registo não está operacional.
O documento tem em anexo uma declaração na qual o utente declara, sob compromisso de honra, que cumpre os critérios para a realização dos testes. Num máximo de quatro por mês.
Segundo a responsável, o processo de registo será moroso e vai obrigar a ter mais recursos humanos dedicados a este serviço, tendo em conta o esperado aumento de testes a realizar. O que deixa a ANF preocupada é que "este valor não seja suficiente incentivo para que todas as farmácias possam participar", principalmente as de menor dimensão.
"Daí a importância de vermos como aumentar a eficiência de todo o processo, para que possamos ter um maior número de farmácias envolvidas", frisou.
A presidente da ANF lembrou que nos protocolos que estão a ser celebrados com algumas autarquias para a realização de testes gratuitos aos munícipes têm por base o pagamento de 15 euros por teste realizado. Valor que já tinha em conta a "perspetiva de esforço adicional tendo em conta o volume de testes envolvido".
Em média, as farmácias têm cobrado entre 20 a 25 euros por teste a utentes; quando não estão abrangidos por protocolos com os municípios.
A ANF celebrou protocolos com as câmaras municipais de Lisboa (114 farmácias), Oeiras (23), Odivelas (12), Lagoa (3) e, desde hoje, com a Amadora (13), bem como com as regiões autónomas, para a realização de testes gratuitos.
Sobre a comparticipação, tal como o JN noticiou, não é aplicada em três exceções: a quem já tenha o esquema vacinal completo (de uma ou duas doses) há pelo menos 14 dias; a quem tenha recuperado de covid-19, na sequência de um diagnóstico feito por teste PCR, há mais de 11 dias e menos de 18 dias; e às crianças com menos de 12 anos.