Confinamento compulsivo e encerramentos: o que permite o decreto do estado de emergência
O projeto de decreto presidencial que renova o estado de emergência volta a permitir o confinamento compulsivo de pessoas infetadas ou em vigilância ativa, assim como o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços e empresas.
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De acordo com o diploma que seguiu para votação na Assembleia da República - e que pode ler na íntegra aqui - fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação, permitindo-se, "na medida do estritamente necessário e de forma proporcional, o confinamento compulsivo em estabelecimento de saúde, no domicílio ou, não sendo aí possível, noutro local definido pelas autoridades competentes, de pessoas portadoras do vírus SARS-CoV-2, ou em vigilância ativa".
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O projeto de decreto do Presidente da República limita também o exercício da iniciativa privada, social e cooperativa, estabelecendo que "pode ser determinado pelas autoridades públicas competentes o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respetivo regime ou horário de funcionamento".
Nem o confinamento compulsivo nem o encerramento de estabelecimentos estão previstos no decreto do estado de emergência atualmente em vigor, que se aplica à quinzena entre 9 e 23 de novembro, mas estavam contemplados nos anteriores decretos, de 18 de março, 2 de abril e 17 de abril.
O projeto também permite que sejam adotadas medidas restritivas por grupos de municípios, incluindo a proibição da circulação em determinados períodos ou dias da semana. "Nos municípios com níveis mais elevados de risco, podem ser impostas restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, devendo as medidas a adotar ser calibradas em função do grau de risco de cada município", pode ler-se, no documento.
Segundo o projeto de decreto, fica parcialmente suspenso o exercício dos direitos à liberdade e de deslocação para que sejam permitidas estas restrições nos municípios, "podendo, para este efeito, os mesmos ser agrupados de acordo com os dados e avaliação das autoridades competentes, incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana, bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas".
Relativamente às deslocações consideradas justificadas, numa outra alínea estabelece-se que "devem prever as regras indispensáveis para a obtenção de cuidados de saúde, para apoio a terceiros, nomeadamente idosos, incluindo acolhidos em estruturas residenciais, para a frequência de estabelecimentos de ensino, para a produção e abastecimento de bens e serviços e para a deslocação por outras razões ponderosas, cabendo ao Governo, nesta eventualidade, especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém".
Se a renovação deste quadro legal agora proposta pelo Presidente da República for aprovada pelo Parlamento, na votação de sexta-feira, o estado de emergência vigorará de 24 de novembro até 8 de dezembro.