Conselho da UE sugere indemnizações por voos com atraso superior a quatro horas
Os ministros de Transportes da UE chegaram, esta quinta-feira, a acordo sobre a revisão do regulamento dos direitos dos passageiros aéreos. Porém, o diploma está a gerar tensão entre os Estados-membros e com o Parlamento Europeu.
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O Conselho da União Europeia (UE), sob presidência da Polónia até ao final de junho, emitiu esta quinta-feira a sua posição relativamente à revisão do regulamento 261/2004, cujo processo legislativo esteve parado mais de dez anos nas instituições europeias. Reunidos no Luxemburgo, os ministros europeus dos transportes adotaram várias alterações relativas aos direitos dos passageiros. A mais polémica está relacionada com as indemnizações devido aos voos atrasados.
O Conselho estabelece que nas viagens abaixo dos 3500 km e dentro da UE, a compensação financeira só seja atribuída aos passageiros se o voo estiver atrasado mais de quatro horas, no valor de 300 euros. Se as viagens forem acima dos 3500 km, a indemnização só é aplicada se o atraso for superior a seis horas, no valor de 500 euros. Segundo as regras atuais, a indemnização das companhias áreas é concedida a partir das três horas de atraso.
A posição agora adotada segue para debate no Parlamento Europeu, que tem criticado a postura do Conselho sobre o diploma. O Conselho da UE, agora sob presidência polaca, terminou a primeira leitura da revisão do regulamento e concluiu as negociações informais que ocorriam com os eurodeputados.
Alemanha e Espanha contra
Os eurodeputados portugueses contactados pelo JN mostraram-se apreensivos com a subida do número mínimo de horas de atraso para os passageiros aéreos terem direito a indemnização. De acordo com o site de notícias Euractiv, Alemanha e Espanha lideraram a oposição à posição do Conselho da UE, emitida esta quinta-feira, e foram apoiados por Portugal e pela Eslovénia.
Agustín Reyna, diretora-geral da organização europeia dos consumidores (BEUC), onde está integrada a associação portuguesa DECO, afirma que os "novos limites [de horas para as indemnizações] vão privar a maioria dos passageiros dos seus direitos, já que a maioria dos atrasos ocorre entre as duas e as quatro horas".

