Conselho Nacional reitera urgência de recursos humanos. Defendida nomeação de um "relator do processo".
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O Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) conta enviar ao Ministério da Saúde, ainda nesta semana, o parecer sobre a proposta de regulamentação da gestação de substituição. Deixando, novamente, um aviso: faltam meios humanos para que aquele conselho possa executar todas as competências que lhe estão atribuídas. Situação que, aliás, é mencionada tanto pelo Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida (CNECV) como pela Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) nos pareceres já emitidos.
Ao JN, a ainda presidente do CNPMA sublinha o "sem número de tarefas que o Conselho tem para fazer nas condições que vem há anos alertando". Vincando Carla Rodrigues: "Com a estrutura atual não conseguimos dar cumprimento a esta lei". Tanto mais que as alterações à lei da gestação de substituição preveem a atuação do "CNPMA em todas as fases do processo".
Situação que, diz, "exige uma disponibilidade imensa", logo "exige recursos humanos, porque os financeiros é a Assembleia da República que os fornece". Alerta que havia sido já destacado no último parecer emitido pelo Conselho, há um ano, sobre o anteprojeto de regulamentação: "Com a publicação da Lei n.º 90/2021, de 16 de dezembro, [...] que altera o regime jurídico da gestação de substituição, é, de todo, impossível e impraticável a este Conselho, à luz da atual estrutura, dar cumprimento ao acréscimo de obrigações práticas que sobre ele recaem".
Também o CNECV, que anteontem divulgou o seu parecer, entende ser "eticamente recomendável que o CNPMA tenha as condições necessárias ao desempenho das funções que lhe estão atribuídas, atendendo às responsabilidades decorrentes da presente regulamentação". Tal como a CNPD, quando escreve que "apesar de a lei reconhecer importantes competências de autorização e de orientação a este órgão administrativo independente, não o dotou das ferramentas indispensáveis ao cumprimento das suas obrigações legais enquanto responsável por delicados tratamentos de dados pessoais".
Nomear um relator
Como solução "transitória, enquanto não se resolve o problema", Carla Rodrigues propõe que seja instituída a "figura do relator do processo", como aconteceu enquanto a lei esteve em vigor. Na altura, recorde-se, o juiz desembargador Eurico Reis, que se demitiu do Conselho em protesto contra o acórdão do Tribunal do Constitucional, foi nomeado relator dos processos de autorização de celebração do contrato de gestação de substituição.
A ideia, explica a presidente do CNPMA, é nomear "um conselheiro, com um regime estabelecido por lei, para que tenha disponibilidade para se debruçar" sobre os processos. "Uma solução transitória para que mal seja aprovada a regulamentação haja condições para a fazer", diz Carla Rodrigues.
Sem esquecer, faz questão de sublinhar, que "tudo isto acontece numa altura em que somos conselheiros com mandato terminado [no final de fevereiro]". As eleições, que já foram adiadas, "estão agendadas para 12 de maio, mas até hoje [ontem] não sabemos nada".
TUTELA
Diploma seguirá para Conselho de Ministros
De acordo com o Ministério da Saúde, a fase de audições do processo de regulamentação da lei que altera o regime jurídico da gestação de substituição "encontra-se em conclusão, abrangendo pareceres de caráter obrigatório e facultativos". Seguidamente, explica o gabinete do ministro ao JN, o "diploma será ultimado tendo em conta os contributos recebidos e submetido a Conselho de Ministros".