Deco PROteste lança plataforma gratuita para reclamar falhas nos serviços de água, saneamento e resíduos. Compensações variam dos cinco aos 15 euros, mas é necessária uma reclamação por escrito.
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Já há uma plataforma digital onde os consumidores podem reclamar as falhas nos serviços de água, saneamento e resíduos. As compensações podem variar entre os cinco, 10 e 15 euros e está disponível em www.reclamarcompensa.pt. A ferramenta, desenvolvida pela Deco PROteste, surge para dar resposta aos consumidores que não conhecem os seus direitos e não sabem como reclamar. Na prática, é possível consultar os requisitos legais mínimos do serviço, verificar se o caso apresentado corresponde a um incumprimento, obter uma carta-tipo personalizada para apresentar a reclamação e saber ainda qual o valor da compensação a que tem direito.
A associação dá três exemplos de incumprimentos que podem dar direito a compensação. À cabeça está o corte de água sem aviso prévio adequado, que tem de ser enviado com um mínimo de 20 dias de antecedência. O cliente tem direito a 15 euros se o prazo não for cumprido. O consumidor pode também ser compensado em 10 euros se a empresa alterar a periodicidade da fatura sem consentimento. A fatura deve ser mensal, salvo acordo entre as partes. E até os contentores de resíduos sujos por vários dias podem dar lugar a uma compensação de 10 euros. Após a queixa, a entidade tem cinco dias úteis para limpar ou substituir os equipamentos.
Cumprir os deveres com os consumidores
"Acreditamos que, ao facilitarmos o processo de reclamação e ao garantirmos que os consumidores são devidamente compensados, estamos a criar um incentivo para que as entidades gestoras melhorarem a qualidade dos serviços e cumpram os seus deveres para com os consumidores", refere Mariana Ludovino, porta-voz da DECO PROteste. A associação de defesa dos consumidores recebeu 868 pedidos de esclarecimentos relacionados com este assunto em 2024 e 148 casos este ano.
Em abril entrou em vigor o regulamento da Entidade dos Serviços de Águas e Redíduos (ERSAR) que estabelece os mínimos exigidos às entidades gestoras. O documento define que as empresas estão obrigadas a disponibilizar contactos acessíveis para reclamações, pedidos de informação e sugestões. Além disso, devem responder em 15 dias úteis no caso das queixas registadas no livro de reclamações físico ou eletrónico, ou em 22 dias úteis se chegarem via email, carta ou formulários. Só há lugar a compensação se houver uma reclamação escrita.