
De acordo com o Governo, esta alteração "corresponde ao necessário equilíbrio entre as exigências de natureza psicofísica determinadas pelo exercício das funções de controladores"
Gustavo Bom / Global Imagens
O decreto-lei que aumenta dos 57 para os 58 anos a idade limite para exercício de funções operacionais dos controladores do tráfego aéreo e a respetiva idade da reforma entra em vigor na quinta-feira.
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Nos termos do decreto-lei n.º 50/2017, publicado esta quarta-feira em Diário da República, "não existem razões humanas, técnicas ou de segurança operacional que impossibilitem o ajustamento do atual limite de idade, pelo que se procede à alteração das disposições legais que o impõe".
De acordo com o Governo, esta alteração "corresponde ao necessário equilíbrio entre as exigências de natureza psicofísica determinadas pelo exercício das funções de controladores do tráfego aéreo, com a inerente salvaguarda da segurança da navegação aérea e a realidade atual das práticas internacionais e europeias no domínio do controlo de tráfego aéreo".
Segundo o diploma, a "constante evolução técnica e tecnológica verificada nos equipamentos e sistemas de apoio à prestação de serviços de tráfego aéreo tem trazido uma melhoria das condições de trabalho dos controladores do tráfego aéreo e, bem assim, a harmonização com a prática que se verifica noutros países europeus, aconselham a novo alargamento do limite superior de idade para o exercício das respetivas funções".
