António Costa anuncia que um milhão de família vulneráveis receberá ajuda adicional a partir de 23 de dezembro. No terreno, pede-se análise caso a caso.
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As instituições de combate à pobreza alertam para o risco de os critérios de atribuição dos apoios sociais deixarem de fora do novo apoio de emergência de 240 euros pessoas que perderam rendimentos devido ao aumento da inflação e das taxas de juro. É a reação ao anúncio de António Costa, esta quarta-feira, de que vai ser atribuído um apoio extraordinário de 240 euros às famílias mais vulneráveis, a partir de 23 de dezembro. A medida, avançada numa entrevista à revista "Visão", será amanhã aprovada em Conselho de Ministros e, segundo o primeiro-ministro, irá abranger um milhão de agregados familiares.
"Todos os apoios são bons, porque o aumento da inflação atingiu os produtos mais básicos e a energia", afirma Isabel Jonet, presidente do Banco Alimentar Contra a Fome. "O que pergunto é se os critérios abrangerão também as famílias que deixaram de ter um orçamento equilibrado, devido ao aumento dos produtos alimentares e das prestações de crédito."
Embora entenda que compete ao Estado e aos bancos resolver este problema, Isabel Jonet receia as consequências se não se ajudar "quem realmente precisa". "Corremos o risco de ter situações muito graves e de rotura social", avisa.
Quem está abrangido?
A presidente do Banco Alimentar Contra a Fome defende que os critérios para atribuir estes apoios extraordinários são "muito redutores", uma vez que contemplam apenas os beneficiários da tarifa social de eletricidade e de prestações mínimas. "Há pessoas que recebem estes apoios e trabalham em mercados paralelos, sem pagar impostos", denuncia. Uma situação pela qual responsabiliza a Segurança Social e as Finanças, que acusa de não funcionarem bem.
A título de exemplo, Isabel Jonet refere também a diferença entre dois agregados familiares de três pessoas em que, num dos casos, um dos elementos é deficiente. "Tem de haver um acompanhamento muito próximo de cada família em situação de necessidade", sublinha. Se assim fosse, acredita que deixariam de ser atribuídos apoios a emigrantes com rendimentos elevados nos países onde trabalham, como denunciada pelo JN em outubro quando havia emigrantes a receber o apoio de 60 euros.
Jardim Moreira, presidente da Rede Europeia Anti Pobreza em Portugal, também defende que os critérios deviam ser revistos. "Se esses emigrantes não necessitam de apoio, não deviam receber", observa. Tal como sucedeu quando se detetou que havia pessoas que estavam a receber Rendimento Social de Inserção indevidamente, por viverem em quartos alugados e não pagarem luz, denuncia.
"Há limitações que não são fáceis de colmatar, porque usam critérios generalistas e que geram injustiças", comenta Jardim Moreira. Para solucionar o problema, propõe que a competência de identificar as famílias mais vulneráveis seja transferida para as câmaras municipais e juntas de freguesia, por estarem mais próximas das pessoas.
Satisfeito com a atribuição dos 240 euros aos mais vulneráveis como "resposta pontual e de emergência", o presidente da Rede Europeia Anti Pobreza em Portugal alerta para o facto de esta medida deixar de fora "muitas pessoas" que não estão sinalizadas. "Os trabalhadores pobres subiram de 12 para 20% com a covid, e não estão abrangidos, e certamente outros da classe média."
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Marcelo diz que pode fazer a diferença
O presidente da República admite que, "se forem famílias ou pessoas com rendimentos muito, muito, muito baixos, 240 euros façam uma diferença nas suas vidas".
Montenegro diz que ideia é do PSD
"Quando António Costa se inspira nas ideias do PSD, faz algumas coisas bem feitas", observou o líder do partido, Luís Montenegro, em Castelo Branco, insistindo que o PSD alertou para esta necessidade e antecipando que as ajudas não vão ficar por aqui face a uma inflação que "não é passageira".
Quais são as prestações abrangidas?
Inclui o complemento solidário para idosos, o rendimento social de inserção, a pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez, o complemento da prestação social para a inclusão, a pensão social de velhice e o subsídio social de desemprego.
