A Associação Nacional de Cuidadores Informais (ANCI) enviou, esta quarta-feira, um ofício ao primeiro-ministro a propor a dispensa do pagamento de taxas pela pessoa cuidada na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, para o descanso do cuidador poder ser assegurado.
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A aguardar pela publicação da portaria de descanso do cuidador, anunciada pela secretária de Estado da Inclusão Ana Sofia Antunes no Encontro Nacional de Cuidadores Informais, ocorrido em dezembro, a ANCI continua a insistir nesta necessidade, tendo em conta que muitas pessoas são cuidadoras 365 dias por ano, 24 sob 24 horas.
Em resposta a um pedido de informação do JN, fonte do Ministério da Segurança Social garante que "o processo legislativo relacionado com a portaria do descanso do cuidador está em fase de finalização e integrará as necessárias adaptações ou alterações a outros diplomas".
Além da proposta de isenção do pagamento, a ANCI defende a necessidade de "aumentar as respostas a nível nacional, para assegurar as vagas necessárias que permitam garantir este encaminhamento periódico e transitório", para que os cuidadores possam descansar.
O ofício enviado a António Costa aponta ainda para a importância de clarificar o nível da resposta dos serviços de apoio domiciliário, e de que forma será concretizado o descanso do cuidador nessas circunstâncias.
Sem apoio psicológico
"O Estatuto ao Cuidador (ECI) não se encontra a dar resposta ao direito ao acompanhamento psicológico", assegura Liliana Gonçalves, presidente da associação. "Como garantirão os serviços de saúde este apoio e como será dada prioridade aos cuidadores informais no âmbito do Sistema Nacional de Saúde?", questiona.
A ANCI considera ainda ser urgente a alteração do Estatuto do Cuidador Informal para que vizinhos e amigos possam ser considerados cuidadores, apesar de não serem familiares da pessoa cuidada, tendo em conta que assumem esse papel.
Em relação às condições de acesso ao subsídio de apoio ao cuidador informal, a associação propõe a "alteração à condição de recursos que lhe está na base e a atribuição de um valor fixo, situado entre o valor do Indexante de apoios sociais e o salário mínimo nacional".
Outros dos pedidos da ANCI é que não sejam deduzidos complementos e/ou subsídios recebidos pela pessoa cuidada no cálculo do subsídio, e que a majoração do subsídio de apoio ao cuidador informal a tempo completo corresponda a 100% do valor das contribuições que incidem sobre o primeiro dos escalões, relativos ao seguro social voluntário.
A associação sugere também que o reconhecimento do cuidador deixe de depender de critérios de coabitação apenas comprovados por cartão de cidadão, e que o reconhecimento de pessoa cuidada não dependa da titularidade das prestações definidas legalmente.
"Há necessidade de melhor clarificação legislativa, por forma a abranger pessoas com perturbações do foro cognitivo ou mental, que necessitam de cuidados", defende Liliana Gonçalves.
Conflito legal?
A presidente da ANCI denuncia a existência de situações em que, por demora do sistema e interpretação, está a ser pedida a devolução do Rendimento Social de Inserção (RSI). "O RSI não exclui o subsídio de apoio ao cuidador, ao contrário da legislação do cuidador informal, em que o subsídio entra para a determinação de rendimentos do beneficiário de RSI, porque não está expressamente excluído."
Contudo, a mesma fonte do Ministério da Segurança Social assegura que "não se verifica a existência de conflito entre as duas prestações. "O próprio ECI alterou o regime jurídico do RSI, por forma a compatibilizar as situações."
O ofício pede ainda ao primeiro-ministro uma campanha nacional de comunicação, e o reforço da intervenção das autarquias locais no processo de atribuição e gestão do ECI, no âmbito das suas competências em matéria de ação social.
A ANCI alerta também para a necessidade de definir os profissionais de referência a serem alocados da área da saúde, atendendo ao expectável aumento de cuidadores informais com estatuto reconhecido.
Liliana Gonçalves diz que, à data, existem cerca de 13 515 cuidadores informais reconhecidos, dos quais apenas 3952 têm subsídio de apoio, cujo valor médio é de 295,45 euros. "Os números revelam claramente as dificuldades no acesso, e que a lei deixa de fora, com os seus critérios, uma grande parte dos cuidadores informais".