Entrega de serviço às ambulâncias SIV do INEM gera críticas.
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A Unidade Local de Saúde (ULS) do Nordeste defende que a decisão de escolher o meio de transporte que deve ser acionado para levar os doentes entre os hospitais é uma competência do CODU (Centro de Orientação de Doentes Urgentes) e, por isso, entendeu reforçar, junto dos serviços hospitalares da região, essa interpretação com uma norma interna.
“O INEM tem meios próprios para efetuar o transporte de doentes urgentes e emergentes, nomeadamente ambulâncias de Suporte Imediato de Vida (SIV) ou helicóptero, assim como cada corporação de bombeiros dispõe dos seus meios de transporte de doentes, sendo, de acordo com a legislação em vigor nesta matéria, da responsabilidade do CODU escolher qual a entidade – se o INEM ou corporação de bombeiros – que efetua o transporte do doente”, lê-se na resposta enviada ao JN pela ULS do Nordeste. Os profissionais de saúde qualificam o doente como urgente ou não e, depois, o CODU terá de acionar o meio mais correto para transportá-lo entre os hospitais.