
O pedido de suspensão abrange apenas os créditos à habitação própria e permanente
Foto: Nuno Brites
O pedido de suspensão do pagamento dos créditos à habitação é uma das medidas aprovadas pelo Governo como resposta aos efeitos das tempestades. A Deco Proteste alerta os consumidores que a adesão tem custos, já que os juros correspondentes a esse período serão contabilizados e adicionados pelos bancos ao capital em dívida, resultando num aumento global dos encargos.
"Na prática, apesar de ficarem temporariamente sem receber os reembolsos, os bancos acabam por obter um ganho adicional no final do processo, superior ao que ocorreria se estivesse em causa apenas uma carência de capital. Já os consumidores, precisamente os que atravessam maiores dificuldades, acabam penalizados com custos acrescidos", lê-se numa nota divulgada ontem pela organização.
Assim, a Deco Proteste recomenda aos consumidores que perguntem aos seus bancos por alternativas para clientes afetados pela tempestade Kristin e comparem os custos dessas soluções com os da moratória. "A adesão só deve ser considerada quando não existam outras opções menos penalizadoras e quando a dificuldade financeira seja efetiva", aconselha a organização.
O pedido de suspensão abrange apenas os créditos à habitação própria e permanente. A moratória suspende o pagamento das prestações, juros e outros encargos. Abrange residentes nos concelhos que declararam situação de calamidade, bem como quem trabalhe nessas regiões e seja alvo de lay-off. Quem tiver dívidas às Finanças, Segurança Social ou tenha prestações em atraso, não pode aceder.
O pedido tem de ser feito através de formulário eletrónico na instituição de crédito. O banco tem três dias úteis para informar o consumidor se ele não reunir as condições de acesso à moratória e no máximo cinco dias úteis para aplicar a medida. Os bancos não podem cobrar pelos pedidos de adesão. Independentemente da data de adesão, a moratória terminará a 27 de abril, sendo automaticamente prorrogada, por igual período, o prazo do contrato de crédito.
Até cinco dias antes do fim da moratória, os bancos são obrigados a avaliar a capacidade do consumidor retomar os pagamentos. Se não houver condições, devem ser propostas alternativas sem agravamento da taxa de juro.

