Os 44 deputados da Assembleia da República (AR) que são candidatos a câmaras municipais vão acumular o trabalho no Parlamento com a campanha eleitoral, dado que não existe impedimento nem possibilidade de suspensão do mandato para este efeito. Somente depois da votação terão que escolher, caso sejam eleitos para cargos executivos nas autarquias.
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O estatuto dos deputados e a lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais não preveem qualquer mecanismo de suspensão, obrigatório ou facultativo, para os deputados participarem na campanha eleitoral para as eleições autárquicas de 12 de outubro.
A campanha é entre 30 de setembro e 10 de outubro, em época de trabalhos parlamentares.