O Governo decidiu limitar as deslocações para fora do território continental, por qualquer meio de transporte, e voltar ao controlo de fronteiras por via terrestre e fluvial, a partir do próximo domingo, 31 de janeiro, e até 14 de fevereiro. No entanto, há exceções a ter em conta. O JN reuniu a lista de cidadãos que podem circular para fora de Portugal em deslocações consideradas "estritamente essenciais".
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Motivos profissionais
O decreto 3-D/2021, publicado esta sexta-feira, precisa que todos o que necessitem de deslocar-se para fora de Portugal para "o desempenho de atividades profissionais ou equiparadas" podem fazê-lo, desde que a justificação esteja "devidamente documentada". Assim, as atividades "com dimensão internacional", como os atletas profissionais ou equiparados estão dentro das exceções.
O Comité Olímpico de Portugal (COP), avança a agência Lusa, realça que as viagens para fora de Portugal de atletas devem ser documentadas "pelos clubes ou federações de cada modalidade".
Residência noutro país
Os portugueses que tenham residência no estrangeiro podem também deslocar-se para fora do país. Caso regressem novamente a Portugal, oriundos de determinados países, podem ser obrigados a confinamento obrigatório e a ter um teste negativo à SARS-CoV-2. Um desses países é o Brasil.
Ilhas
As viagens para o arquipélago da Madeira e Açores podem também ser realizadas. Ainda este mês, o primeiro-ministro António Costa tinha assegurado que "o princípio da continuidade territorial tem de ser assegurado".
No entanto, caso alguém de viaje do continente para as ilhas terá de cumprir as regras dos governos regionais, nomeadamente a apresentação de um teste negativo à covid-19, 72 horas antes do embarque. Nos Açores, o teste tem de ser repetido ao sexto dia no arquipélago e ao 12.º dia, para os que chegam de fora da região.
Casais separados
Se, por exemplo, um casal esteja separado pelas fronteiras, o decreto-lei prevê que os conjugues ou equiparados se possam reunir e um deles sair de Portugal. O mesmo se aplica aos familiares até "ao 1.º grau na linha reta".
Estado
As "aeronaves, embarcações ou veículos" do Estado ou de um dos ramos das Forças Armadas podem sair de Portugal sem restrições. Os titulares de cargos em "órgãos de soberania no exercício das suas funções" podem viajar sem restrições.
Mercadorias
O transporte internacional de mercadorias, o transporte de carga e o correio fazem parte das exceções às limitações de saída de Portugal. Os trabalhadores transfronteiriços e sazonais, desde que "com relação laboral comprovada documentalmente", têm também "livre passe".
Emergência
Os voos de caráter humanitário e de emergência médica, e ainda a circulação dos veículos de urgência, figuram entre as exceções. O acesso à prestação de cuidados de saúde não é posto em causa durante as restrições à circulação e o controlo de fronteiras.